Enunciado
Empresa X adquiriu todo o fundo de comércio da empresa Y, que encerrou regularmente suas atividades. À luz do CTN e da jurisprudência do STJ, qual é a extensão da responsabilidade da sucessora por tributos e multas relativos a fatos geradores anteriores à sucessão?
Alternativas
- A.empresa X adquiriu todo o fundo de comércio da empresa Y e passou a explorar o negócio sob outra razão social. Após a venda do fundo, Y encerrou regularmente suas atividades, sem que tenha havido falência ou recuperação judicial. De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, em relação a tributos e multas devidos pela empresa Y e referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, a empresa X responderá A apenas pelos tributos devidos, e não pelas multas moratórias ou punitivas.
- B.pelos tributos devidos e pelas multas moratórias, mas não pelas multas punitivas.
- C.pelos tributos devidos e pelas multas moratórias ou punitivas.
- D.apenas pelas multas moratórias ou punitivas, e não pelos tributos devidos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois, na sucessão empresarial pela aquisição de fundo de comércio, a responsabilidade tributária do sucessor abrange os tributos e também as multas moratórias ou punitivas relativas a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, conforme entendimento sumulado do STJ.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque limita indevidamente a responsabilidade da empresa X apenas aos tributos, excluindo multas que também são abrangidas. B) está errada porque exclui as multas punitivas, embora o STJ reconheça que elas também são transferidas ao sucessor. D) está errada porque afirma responsabilidade apenas por multas, excluindo os tributos, o que contraria diretamente o regime de responsabilidade por sucessão previsto no CTN.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque limita indevidamente a responsabilidade da empresa X apenas aos tributos, excluindo multas que também são abrangidas. B) está errada porque exclui as multas punitivas, embora o STJ reconheça que elas também são transferidas ao sucessor. D) está errada porque afirma responsabilidade apenas por multas, excluindo os tributos, o que contraria diretamente o regime de responsabilidade por sucessão previsto no CTN.
Base legal
Art. 133 do Código Tributário Nacional; Súmula 554 do STJ: “Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.”