Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Responsável tributário no CTN

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Por expressa previsão legal do CTN, entende-se como responsável tributário a pessoa que

Alternativas

  1. A.
    figure como sujeito ativo de uma obrigação tributária acessória em razão da solidariedade, substituição tributária ou sucessão.
  2. B.
    figure como sujeito ativo de uma obrigação tributária sem que tenha a obrigação de efetuar o pagamento do crédito tributário.
  3. C.
    tenha relação pessoal direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador e seja obrigada ao pagamento de uma penalidade pecuniária.
  4. D.
    esteja obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária sem ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
  5. E.
    esteja obrigada a prestações que constituam o objeto de uma obrigação acessória. CESPE | CEBRASPE – TJ_BA – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois o responsável tributário é sujeito passivo da obrigação principal que, sem ser contribuinte, fica obrigado por expressa disposição legal ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, não tendo relação pessoal e direta com o fato gerador.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque confunde sujeito passivo com sujeito ativo; sujeito ativo é o ente competente para exigir o tributo, não o responsável tributário.
B) Errada, porque também fala em sujeito ativo e afirma inexistir obrigação de pagamento, enquanto o responsável é sujeito passivo obrigado ao pagamento por lei.
C) Errada, porque descreve o contribuinte, que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, e não o responsável tributário.
D) Correta, pois corresponde à definição legal de responsável tributário no CTN.
E) Errada, porque se refere ao sujeito passivo de obrigação acessória, que envolve prestações positivas ou negativas de interesse da arrecadação ou fiscalização, não à definição de responsável tributário da obrigação principal.

Base legal

CTN, art. 121, parágrafo único, II: o sujeito passivo da obrigação principal é responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. CTN, art. 121, parágrafo único, I, define contribuinte como quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador; CTN, art. 113, § 1º, inclui tributo e penalidade pecuniária no objeto da obrigação principal.