Questoes comentadas/Direito Tributário

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Sigilo Bancário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

A União lavrou auto de infração para a cobrança de créditos de Imposto sobre a Renda, devidos pela pessoa jurídica PJ. A cobrança foi baseada no exame, considerado indispensável por parte da autoridade administrativa, de documentos, livros e registros de instituições financeiras, incluindo os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade da pessoa jurídica PJ, após a regular instauração de processo administrativo. Não houve, neste caso, qualquer autorização do Poder Judiciário. Sobre a possibilidade do exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras pelos agentes fiscais tributários, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não é possível, em vista da ausência de previsão legal.
  2. B.
    É expressamente prevista em lei, sendo indispensável a existência de processo administrativo instaurado.
  3. C.
    É expressamente prevista em lei, sendo, no entanto, dispensável a existência de processo administrativo instaurado.
  4. D.
    É prevista em lei, mas deve ser autorizada pelo Poder Judiciário, conforme exigido por lei.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a b.

A questão aborda a possibilidade de a administração tributária acessar dados bancários de contribuintes sem prévia autorização judicial. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 225 da Repercussão Geral (RE 601.314) e diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (como a ADI 2390), pacificou o entendimento de que o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 é constitucional. O STF concluiu que não ocorre uma verdadeira 'quebra' de sigilo bancário, mas sim uma 'transferência de sigilo' da instituição financeira para o Fisco, que continua rigorosamente obrigado a manter o sigilo dos dados em relação a terceiros.

Análise das alternativas:

  • Alternativa A (Incorreta): Há expressa previsão legal na Lei Complementar nº 105/2001 (art. 6º) que autoriza o procedimento pela autoridade fiscal.
  • Alternativa B (Correta): A lei exige expressamente que o acesso aos dados bancários pelo Fisco seja precedido da instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso, sendo este um requisito indispensável para a validade do ato.
  • Alternativa C (Incorreta): A instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal não é dispensável; pelo contrário, é uma exigência legal expressa para que a autoridade fiscal possa requisitar as informações financeiras.
  • Alternativa D (Incorreta): Conforme o entendimento consolidado do STF e a própria redação da LC 105/2001, não é necessária a autorização do Poder Judiciário para que a autoridade fiscal acesse os dados, desde que cumpridos os requisitos legais (como o processo administrativo instaurado).

Base legal

Fundamento: Art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e Tema 225 do STF

Segundo o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. O STF validou essa norma, entendendo que o acesso direto pelo Fisco, sem ordem judicial, configura mera transferência de sigilo, sendo plenamente válido desde que respeitadas as garantias procedimentais.