Enunciado
Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética. Assinale a opção que apresenta situação que configura quebra de sigilo fiscal conforme as disposições do CTN.
Alternativas
- A.Com base nas informações constantes dos livros fiscais obtidos em determinada empresa, o funcionário do fisco lavrou auto de infração e, ao final do procedimento administrativo, sem autorização judicial, encaminhou a informação para apuração criminal.
- B.A Fazenda Pública divulgou, por meio de sistemas públicos, sem autorização dos contribuintes, a concessão de moratória ou parcelamentos.
- C.Um funcionário da Receita Federal, tendo tomado conhecimento de informações fiscais por conta de sua função, repassou-as a outro funcionário da Receita Federal, do mesmo setor, para providências funcionais, sem expressa autorização da chefia direta.
- D.Tendo tomado conhecimento de informações fiscais, um funcionário do fisco lavrou o devido auto de infração e, após o prazo de impugnação, encaminhou-o para a inscrição na dívida ativa, sem conhecimento do secretário da Receita Federal.
- E.Tendo verificado práticas ilícitas de natureza tributária, no curso de processo administrativo fiscal, o funcionário do fisco encaminhou a informação ao Ministério Público, ao final do procedimento administrativo, bem como repassou para um jornalista amigo as informações, sob a promessa de sigilo da fonte. ||350_TRF5_001_01N112024|| CESPE | CEBRASPE – TRF5 – Aplicação: 2017 BLOCO III
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E configura quebra de sigilo fiscal porque, embora o encaminhamento ao Ministério Público ao final do procedimento administrativo fiscal seja admitido pelo CTN, o repasse das informações fiscais a um jornalista amigo, ainda que sob promessa de sigilo da fonte, viola o dever legal de sigilo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o CTN não veda a divulgação de representações fiscais para fins penais, especialmente ao final do procedimento administrativo, tratando-se de exceção legal ao sigilo fiscal.
B) A alternativa B está errada porque a divulgação de concessão de moratória ou parcelamento não é considerada quebra de sigilo fiscal, por expressa previsão do CTN.
C) A alternativa C está errada porque o repasse interno de informações entre servidores da administração tributária, para providências funcionais, não caracteriza divulgação indevida a terceiro estranho ao serviço público fiscal.
D) A alternativa D está errada porque o encaminhamento para inscrição em dívida ativa é providência administrativa regular, e a divulgação de inscrições em dívida ativa não é vedada pelo CTN.
E) A alternativa E é a correta, pois combina uma conduta lícita, que é a comunicação ao Ministério Público, com uma conduta ilícita, que é a entrega de dados fiscais a jornalista, terceiro sem atribuição legal para recebê-los.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o CTN não veda a divulgação de representações fiscais para fins penais, especialmente ao final do procedimento administrativo, tratando-se de exceção legal ao sigilo fiscal.
B) A alternativa B está errada porque a divulgação de concessão de moratória ou parcelamento não é considerada quebra de sigilo fiscal, por expressa previsão do CTN.
C) A alternativa C está errada porque o repasse interno de informações entre servidores da administração tributária, para providências funcionais, não caracteriza divulgação indevida a terceiro estranho ao serviço público fiscal.
D) A alternativa D está errada porque o encaminhamento para inscrição em dívida ativa é providência administrativa regular, e a divulgação de inscrições em dívida ativa não é vedada pelo CTN.
E) A alternativa E é a correta, pois combina uma conduta lícita, que é a comunicação ao Ministério Público, com uma conduta ilícita, que é a entrega de dados fiscais a jornalista, terceiro sem atribuição legal para recebê-los.
Base legal
CTN, art. 198, caput, que veda a divulgação, pela Fazenda Pública ou por seus servidores, de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo; art. 198, §3º, I, II e III, que excepciona a vedação quanto a representações fiscais para fins penais, inscrições na dívida ativa e parcelamento ou moratória.