Enunciado
Em matéria tributária, uma lei ordinária pode dispor sobre
Alternativas
- A.isenção restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares a essa região.
- B.conflitos de competência entre a União, os estados, o DF e os municípios.
- C.normas gerais relativas à prescrição e à decadência.
- D.instituição de empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a concessão de isenção tributária, inclusive aquela restrita a determinada região para promover o equilíbrio socioeconômico, é matéria que pode ser disciplinada por lei ordinária específica do ente tributante, em consonância com o art. 150, § 6º, e art. 151, I, da CF/88.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a resolução de conflitos de competência em matéria tributária entre os entes federativos é matéria reservada expressamente à lei complementar, conforme o art. 146, I, da CF/88.
A alternativa C está incorreta porque o estabelecimento de normas gerais sobre prescrição e decadência tributárias exige, obrigatoriamente, a edição de lei complementar, nos termos do art. 146, III, 'b', da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque a instituição de empréstimo compulsório, seja para calamidade pública ou investimento urgente, é de competência exclusiva da União e exige lei complementar, conforme o art. 148 da CF/88.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a resolução de conflitos de competência em matéria tributária entre os entes federativos é matéria reservada expressamente à lei complementar, conforme o art. 146, I, da CF/88.
A alternativa C está incorreta porque o estabelecimento de normas gerais sobre prescrição e decadência tributárias exige, obrigatoriamente, a edição de lei complementar, nos termos do art. 146, III, 'b', da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque a instituição de empréstimo compulsório, seja para calamidade pública ou investimento urgente, é de competência exclusiva da União e exige lei complementar, conforme o art. 148 da CF/88.
Base legal
Artigos 146, I e III, 'b'; 148; 150, § 6º; e 151, I, todos da Constituição Federal de 1988.