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Questão comentada sobre Substituição tributária progressiva no ICMS

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Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta sobre a substituição tributária progressiva, especialmente no âmbito do ICMS.

Alternativas

  1. A.
    substituição tributária progressiva A é uma forma de recolhimento do ICMS e não pode ser aplicada a outros tributos.
  2. B.
    distribui a responsabilidade pelo pagamento do tributo entre vários contribuintes.
  3. C.
    ocorre quando o sujeito passivo fica responsável pelo pagamento do ICMS de fato gerador futuro.
  4. D.
    é um instituto utilizado para operações dentro do mesmo estado, não se aplicando em comercialização interestadual.
  5. E.
    ocorre quando o tributo é recolhido em relação a fatos geradores já ocorridos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A substituição tributária progressiva, também chamada de substituição 'para frente', ocorre quando a lei atribui a determinado sujeito passivo a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS relativo a fato gerador que ocorrerá futuramente na cadeia de circulação.

Por que as demais estão erradas: A) Embora seja muito comum no ICMS, a substituição tributária progressiva não se restringe necessariamente a esse imposto, pois a Constituição admite a atribuição de responsabilidade por fato gerador futuro nos termos da lei. B) A substituição tributária não distribui a responsabilidade entre vários contribuintes; ela concentra em um substituto tributário a responsabilidade pelo recolhimento do tributo devido por outros agentes da cadeia. D) A substituição tributária pode alcançar operações interestaduais, desde que observadas as regras constitucionais, legais e os convênios/protocolos aplicáveis, não se limitando a operações internas. E) O recolhimento relativo a fatos geradores já ocorridos corresponde à substituição tributária regressiva ou 'para trás', e não à progressiva.

Base legal

Constituição Federal, art. 150, § 7º: autoriza a lei a atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a restituição se não se realizar o fato gerador presumido. No ICMS, ver também LC 87/1996, arts. 6º e 8º.