Enunciado
Lei ordinária estadual do estado do Amazonas instituiu o regime de substituição tributária do ICMS na fabricação de alimentos congelados, ficando a entidade industrial responsável pelo tributo devido pelo varejista nas vendas ao consumidor final.
Alternativas
- A.indústria de congelados G Ltda. recolheu o valor devido por suas operações e pelas operações do varejista, sendo o tributo correspondente a esta última etapa equivalente a R$ 0,50. Em razão de prolongada falta de luz, o supermercado S Ltda. perdeu metade de seu estoque de alimentos congelados, tendo sido, ainda, obrigado a vender o restante do estoque por metade do valor arbitrado, como base de cálculo da substituição. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da substituição tributária. A Como o fato gerador não ocorreu ou ocorreu com valor menor que o presumido, é permitido ao supermercado S pleitear a restituição do valor pago a maior, de modo que tanto as vendas frustradas como as vendas com desconto lhe gerarão crédito, já que se trata de substituição tributária subsequente.
- B.Por se tratar de substituição tributária subsequente, a inocorrência do fato gerador ou a sua ocorrência com valor menor que o presumido, permite à indústria G pleitear a restituição do valor pago a maior, de modo que tanto as vendas frustradas como as em que houve desconto lhe gerarão crédito.
- C.Como em caso de substituição tributária subsequente, apenas a inocorrência do fato gerador permite ao substituto, a indústria G, pleitear a restituição do valor pago a maior, não podendo pleitear a restituição para os casos em que houve desconto.
- D.Lei que trate de substituição tributária atribui a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, não podendo criar fatos geradores presumidos, sob pena de tornar inválida a substituição tributária subsequente, como ocorre na situação apresentada.
- E.Por se tratar de substituição tributária subsequente, apenas a inocorrência absoluta do fato gerador permitiria ao supermercado S, o substituído, pleitear a restituição do valor pago a maior, não sendo possível pleitear-se a restituição para os casos de desconto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E reflete o entendimento cobrado no gabarito oficial: na substituição tributária progressiva ou subsequente, a restituição do ICMS-ST seria cabível apenas quando houvesse inocorrência absoluta do fato gerador presumido, como na perda de mercadorias, não abrangendo a simples venda por valor inferior ao presumido.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque afirma que tanto a inocorrência do fato gerador quanto a venda com desconto gerariam crédito ao supermercado; pelo entendimento adotado pela banca, apenas a não realização do fato gerador autorizaria restituição.
B) Está errada porque atribui à indústria substituta, e não ao supermercado substituído, o pleito de restituição, além de admitir restituição também em caso de venda por valor menor.
C) Está errada porque, embora restrinja a restituição à inocorrência do fato gerador, aponta como legitimado o substituto tributário, a indústria G, em vez do substituído que suportou o ônus econômico.
D) Está errada porque a Constituição admite fato gerador presumido na substituição tributária subsequente, não havendo invalidade automática do regime por esse motivo.
E) Está correta, conforme o gabarito oficial, ao limitar a restituição à inocorrência absoluta do fato gerador presumido e negar restituição pela mera venda com desconto.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque afirma que tanto a inocorrência do fato gerador quanto a venda com desconto gerariam crédito ao supermercado; pelo entendimento adotado pela banca, apenas a não realização do fato gerador autorizaria restituição.
B) Está errada porque atribui à indústria substituta, e não ao supermercado substituído, o pleito de restituição, além de admitir restituição também em caso de venda por valor menor.
C) Está errada porque, embora restrinja a restituição à inocorrência do fato gerador, aponta como legitimado o substituto tributário, a indústria G, em vez do substituído que suportou o ônus econômico.
D) Está errada porque a Constituição admite fato gerador presumido na substituição tributária subsequente, não havendo invalidade automática do regime por esse motivo.
E) Está correta, conforme o gabarito oficial, ao limitar a restituição à inocorrência absoluta do fato gerador presumido e negar restituição pela mera venda com desconto.
Base legal
Constituição Federal, art. 150, § 7º: a lei poderá atribuir a sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento de imposto cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a restituição imediata e preferencial se não se realizar o fato gerador presumido. Lei Complementar nº 87/1996, art. 10. Entendimento tradicional do STF na ADI 1.851/AL, segundo o qual, no regime de substituição tributária para frente, a restituição era assegurada apenas na hipótese de não ocorrência do fato gerador presumido.