Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Substituição tributária subsequente do ICMS e restituição do imposto pago a maior

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Lei ordinária estadual do estado do Amazonas instituiu o regime de substituição tributária do ICMS na fabricação de alimentos congelados, ficando a entidade industrial responsável pelo tributo devido pelo varejista nas vendas ao consumidor final.

Alternativas

  1. A.
    indústria de congelados G Ltda. recolheu o valor devido por suas operações e pelas operações do varejista, sendo o tributo correspondente a esta última etapa equivalente a R$ 0,50. Em razão de prolongada falta de luz, o supermercado S Ltda. perdeu metade de seu estoque de alimentos congelados, tendo sido, ainda, obrigado a vender o restante do estoque por metade do valor arbitrado, como base de cálculo da substituição. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da substituição tributária. A Como o fato gerador não ocorreu ou ocorreu com valor menor que o presumido, é permitido ao supermercado S pleitear a restituição do valor pago a maior, de modo que tanto as vendas frustradas como as vendas com desconto lhe gerarão crédito, já que se trata de substituição tributária subsequente.
  2. B.
    Por se tratar de substituição tributária subsequente, a inocorrência do fato gerador ou a sua ocorrência com valor menor que o presumido, permite à indústria G pleitear a restituição do valor pago a maior, de modo que tanto as vendas frustradas como as em que houve desconto lhe gerarão crédito.
  3. C.
    Como em caso de substituição tributária subsequente, apenas a inocorrência do fato gerador permite ao substituto, a indústria G, pleitear a restituição do valor pago a maior, não podendo pleitear a restituição para os casos em que houve desconto.
  4. D.
    Lei que trate de substituição tributária atribui a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, não podendo criar fatos geradores presumidos, sob pena de tornar inválida a substituição tributária subsequente, como ocorre na situação apresentada.
  5. E.
    Por se tratar de substituição tributária subsequente, apenas a inocorrência absoluta do fato gerador permitiria ao supermercado S, o substituído, pleitear a restituição do valor pago a maior, não sendo possível pleitear-se a restituição para os casos de desconto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E reflete o entendimento cobrado no gabarito oficial: na substituição tributária progressiva ou subsequente, a restituição do ICMS-ST seria cabível apenas quando houvesse inocorrência absoluta do fato gerador presumido, como na perda de mercadorias, não abrangendo a simples venda por valor inferior ao presumido.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque afirma que tanto a inocorrência do fato gerador quanto a venda com desconto gerariam crédito ao supermercado; pelo entendimento adotado pela banca, apenas a não realização do fato gerador autorizaria restituição.
B) Está errada porque atribui à indústria substituta, e não ao supermercado substituído, o pleito de restituição, além de admitir restituição também em caso de venda por valor menor.
C) Está errada porque, embora restrinja a restituição à inocorrência do fato gerador, aponta como legitimado o substituto tributário, a indústria G, em vez do substituído que suportou o ônus econômico.
D) Está errada porque a Constituição admite fato gerador presumido na substituição tributária subsequente, não havendo invalidade automática do regime por esse motivo.
E) Está correta, conforme o gabarito oficial, ao limitar a restituição à inocorrência absoluta do fato gerador presumido e negar restituição pela mera venda com desconto.

Base legal

Constituição Federal, art. 150, § 7º: a lei poderá atribuir a sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento de imposto cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a restituição imediata e preferencial se não se realizar o fato gerador presumido. Lei Complementar nº 87/1996, art. 10. Entendimento tradicional do STF na ADI 1.851/AL, segundo o qual, no regime de substituição tributária para frente, a restituição era assegurada apenas na hipótese de não ocorrência do fato gerador presumido.