Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Sucessao empresarial e redirecionamento fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Suponha que a Receita Federal do Brasil tenha lavrado Auto de Infração em face da sociedade empresária Alfa, com regular notificação do sujeito passivo na data de 12/03/2019, visando à cobrança de débitos de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) cujos fatos geradores tenham ocorrido no ano de 2016. Posteriormente, constatado o inadimplemento dos créditos tributários mencionados, a Fazenda Pública Federal inscreveu os respectivos débitos em Dívida Ativa da União, bem como ajuizou a correspondente execução fiscal contra a sociedade empresária Alfa, na data de 27/04/2022. No curso da ação, a União tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa fora incorporada pela sociedade empresária Beta no ano de 2015, tendo os respectivos atos negociais sido registrados na Junta Comercial no mesmo ano. Nesse cenário, considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e as disposições do Código Tributário Nacional sobre o tema, é correto afirmar que a execução fiscal:

Alternativas

  1. A.
    poderá ser redirecionada à sociedade empresária Beta se a operação societária de incorporação empresarial não tiver sido oportunamente informada ao Fisco, desde que modificado o lançamento e retificada a Certidão de Dívida Ativa para fazer constar o nome da incorporadora;
  2. B.
    poderá ser redirecionada à sociedade empresária Beta, sem necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa e de alteração do lançamento, se a operação societária de incorporação empresarial não tiver sido informada ao Fisco antes do surgimento da obrigação tributária;
  3. C.
    não deverá subsistir, uma vez que o lançamento tributário é nulo de pleno direito, por ter o crédito tributário sido constituído contra pessoa jurídica que já havia sido extinta pela incorporação empresarial, presumindo-se a ciência do Fisco quanto à operação societária, porquanto o ato negocial respectivo foi registrado na Junta Comercial;
  4. D.
    poderá ser redirecionada à sociedade empresária Beta se a sucessão empresarial por incorporação não tiver sido comunicada ao Fisco antes da ocorrência do fato gerador, desde que haja a retificação da Certidão de Dívida Ativa para inclusão do novo sujeito passivo da obrigação tributária, sem necessidade de modificação do lançamento;
  5. E.
    não deverá subsistir, uma vez que não é possível o redirecionamento da execução fiscal contra a sucessora para a cobrança de créditos lançados em nome de sociedade empresária extinta pela incorporação empresarial, ainda que a respectiva operação societária não tenha sido oportunamente informada ao Fisco, por ser vedada a substituição da Certidão de Dívida Ativa para modificação do sujeito passivo da execução.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. No Tema 1.049, o STJ fixou que a execucao pode ser redirecionada a incorporadora, sem alterar lancamento ou CDA, quando o fato gerador ocorreu depois da incorporacao e o negocio nao foi oportunamente informado ao Fisco. O registro na Junta Comercial nao substitui a comunicacao fiscal e a sucessora responde pelo art. 132 do CTN. A alternativa A esta errada porque exige indevidamente modificacao do lancamento e da CDA. A alternativa C esta errada porque nao se presume ciencia fiscal pelo registro empresarial e a omissao impede a sucessora de beneficiar-se do erro cadastral. A alternativa D esta errada porque ainda exige retificacao da CDA, dispensada pelo repetitivo. A alternativa E esta errada porque o redirecionamento e precisamente admitido quando a incorporacao nao foi comunicada.

Base legal

CTN, art. 132; STJ, Tema 1.049 e Sumula 392.