Enunciado
A capacidade tributária da pessoa física
Alternativas
- A.é atingida quando ela completa dezesseis anos de idade.
- B.é atingida quando ela completa dezoito anos de idade.
- C.inicia-se quando ela assume a administração direta de seus bens ou negócios.
- D.é atingida quando ela completa vinte e um anos de idade.
- E.independe da sua capacidade civil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 126, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Desse modo, qualquer pessoa física, mesmo um recém-nascido ou um incapaz civilmente, possui capacidade tributária se praticar o fato gerador.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a capacidade tributária não está condicionada à idade de dezesseis anos, existindo plenamente antes disso.
A alternativa B está incorreta porque a maioridade civil (dezoito anos) não é requisito para a configuração da capacidade tributária.
A alternativa C está incorreta porque a capacidade tributária independe de a pessoa estar na administração direta de seus bens ou negócios, bastando que se configure o fato gerador em sua esfera jurídica.
A alternativa D está incorreta porque a idade de vinte e um anos não possui qualquer relevância para a definição da capacidade tributária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a capacidade tributária não está condicionada à idade de dezesseis anos, existindo plenamente antes disso.
A alternativa B está incorreta porque a maioridade civil (dezoito anos) não é requisito para a configuração da capacidade tributária.
A alternativa C está incorreta porque a capacidade tributária independe de a pessoa estar na administração direta de seus bens ou negócios, bastando que se configure o fato gerador em sua esfera jurídica.
A alternativa D está incorreta porque a idade de vinte e um anos não possui qualquer relevância para a definição da capacidade tributária.
Base legal
Artigo 126, inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).