Enunciado
Acerca do instituto tributário do parcelamento, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a lei ordinária que condicionar a suspensão do crédito tributário à apresentação de garantia do valor objeto de parcelamento será considerada
Alternativas
- A.inconstitucional, porque a suspensão de crédito tributário é matéria de lei complementar e, como o Código Tributário Nacional estabelece que o parcelamento suspende o crédito tributário, sem condicionar a suspensão à apresentação de garantia, a lei ordinária não pode criar tal restrição.
- B.inconstitucional, porque o princípio da isonomia tributária preceitua que os contribuintes que parcelam o seu débito não podem ser discriminados em relação aos demais contribuintes.
- C.inconstitucional, porque a Constituição Federal de 1988 veda a aplicação de sanções políticas como forma de cobrança de créditos tributários.
- D.constitucional, porque o Código Tributário Nacional prevê que a suspensão do crédito tributário decorrente de parcelamento deve se dar na forma da lei, portanto a lei ordinária pode estabelecer condições adicionais para a obtenção do parcelamento.
- E.constitucional, porque o parcelamento é um benefício tributário de caráter excepcional concedido a um contribuinte que já se encontra em mora com o fisco; logo, nesse caso, o gestor deve exigir a prestação de garantia para dar efetividade à cobrança do crédito tributário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 146, III, 'b', da Constituição Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre crédito tributário. Como o Código Tributário Nacional (recepcionado com status de lei complementar) prevê o parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI) sem exigir garantia, uma lei ordinária não pode inovar para criar tal restrição ou condicionamento à suspensão.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o fundamento para a declaração de inconstitucionalidade pelo STF reside na violação da reserva de lei complementar (vício formal/competencial), e não na ofensa ao princípio da isonomia tributária.
C) A alternativa C está incorreta porque a exigência de garantia para fins de parcelamento não se caracteriza como sanção política (meio coercitivo indireto de cobrança), de modo que a Súmula 323 do STF não é o fundamento aplicável a este caso.
D) A alternativa D está incorreta porque, embora o STF admita que a lei ordinária discipline os requisitos para a concessão do parcelamento (Tema 1012/STF), ela não pode condicionar os efeitos de suspensão da exigibilidade do crédito, que é matéria estritamente reservada à lei complementar.
E) A alternativa E está incorreta porque, apesar de o parcelamento ser um benefício, o administrador público e o legislador ordinário devem obediência à repartição constitucional de competências, não podendo sobrepor a busca pela efetividade da cobrança às regras de reserva de lei complementar.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o fundamento para a declaração de inconstitucionalidade pelo STF reside na violação da reserva de lei complementar (vício formal/competencial), e não na ofensa ao princípio da isonomia tributária.
C) A alternativa C está incorreta porque a exigência de garantia para fins de parcelamento não se caracteriza como sanção política (meio coercitivo indireto de cobrança), de modo que a Súmula 323 do STF não é o fundamento aplicável a este caso.
D) A alternativa D está incorreta porque, embora o STF admita que a lei ordinária discipline os requisitos para a concessão do parcelamento (Tema 1012/STF), ela não pode condicionar os efeitos de suspensão da exigibilidade do crédito, que é matéria estritamente reservada à lei complementar.
E) A alternativa E está incorreta porque, apesar de o parcelamento ser um benefício, o administrador público e o legislador ordinário devem obediência à repartição constitucional de competências, não podendo sobrepor a busca pela efetividade da cobrança às regras de reserva de lei complementar.
Base legal
Artigo 146, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988; Artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN); e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).