Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda (“IRPJ”) e decidiu aderir ao parcelamento por necessitar de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação. Após regular adesão ao parcelamento e diante da inexistência de quaisquer outros débitos, a contribuinte apresentou requerimento para emissão da certidão. Com base nessas informações, o Fisco deverá

Alternativas

  1. A.
    deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de extinção do crédito tributário.
  2. B.
    (indeferir o pedido, pois a certidão somente poderá ser emitida após o pagamento integral do tributo em atraso.
  3. C.
    deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  4. D.
    deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de exclusão do crédito tributário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C pois o parcelamento é expressamente previsto no Código Tributário Nacional como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Quando o contribuinte adere a um parcelamento e o mantém regular, o Fisco não pode exigir o pagamento imediato da dívida nem praticar atos de cobrança. Consequentemente, o contribuinte tem o direito de obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que possui a mesma validade jurídica de uma Certidão Negativa (CND) para fins de participação em licitações. As demais alternativas estão incorretas porque o parcelamento não extingue o crédito (apenas o pagamento ou outras formas do art. 156 o fazem), não exclui o crédito (exclusão refere-se a isenção e anistia) e não impede a emissão da certidão, desde que a exigibilidade esteja suspensa.

Base legal

Conforme estabelece o Artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Além disso, o Artigo 206 do CTN determina que a certidão que ateste a existência de créditos cuja exigibilidade esteja suspensa tem os mesmos efeitos da certidão negativa, garantindo ao contribuinte o direito à regularidade fiscal para fins de licitação.