Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Suspensão da exigibilidade e parcelamento tributário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Determinada sociedade empresária ajuizou ação judicial questionando a constitucionalidade da COFINS incidente sobre operação realizada e efetuou o depósito judicial integral do montante controvertido, com fundamento no art. 151, II, do CTN, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Posteriormente, foi editada lei ordinária que instituiu programa de parcelamento da COFINS, vedando a adesão relativamente aos débitos que est ivessem garantidos por depósito judicial. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a restrição é constitucional, pois o contribuinte que efetuou depósito judicial encontra - se em situação jurídica distinta daquele que permaneceu inadimplente, inexistindo ofensa à isonomia ou ao acesso à justiça.
  2. B.
    a vedação ao parcelamento é inconstitucional, pois o depósito judicial não equivale ao pagamento, razão pela qual o contribuinte deve ter assegurado o mesmo tratamento conferido aos inadimplentes.
  3. C.
    a restrição viola o princípio da isonomia, pois diferencia contribuintes em situação jurídica equivalente quanto à exigibilidade do crédito tributário.
  4. D.
    a vedação é inc onstitucional, pois cria obstáculo indireto ao acesso ao Poder Judiciário, ao impor consequência negativa àquele que ajuizou ação.
  5. E.
    a vedação é inconstitucional, pois somente lei complementar poderia disciplinar condições de parcelamento de crédito trib utário já submetido a discussão judicial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a lei pode excluir do parcelamento débitos já garantidos por depósito judicial integral, pois o contribuinte nessa situação não se equipara ao inadimplente: há garantia do crédito e suspensão da exigibilidade por fundamento diverso. O STF entende que isso não viola isonomia nem acesso à Justiça. Por que as demais estao erradas: B erra ao tratar depositante e inadimplente como equivalentes para fins de favor fiscal. C erra porque há diferença jurídica relevante: depósito integral garante o crédito. D erra porque a restrição não pune o ajuizamento da ação, apenas define condição de programa fiscal facultativo. E erra porque parcelamento pode ser disciplinado por lei ordinária específica, observadas normas gerais do CTN.

Base legal

CTN, art. 151, II: o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito; art. 151, VI, e art. 155-A: parcelamento também suspende a exigibilidade e será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. Jurisprudência do STF: é constitucional lei que veda parcelamento de débitos garantidos por depósito judicial, por ausência de violação à isonomia e ao acesso à Justiça.