Questoes comentadas/Direito Tributário

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Taxa de fiscalizacao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Lei Ordinária do Município Alfa, publicada no Diário Oficial Municipal em 30/09/2020, instituiu uma Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais – TFEC, incidente sobre o setor de materiais de construção. Sua produção de efeitos se deu a partir de 01/01/2021, com a finalidade de aferir o cumprimento das normas de segurança e urbanização local e a taxa passou a ser cobrada por meio de alíquotas específicas, fixadas no valor de R$ 150,00 para empresas com capital social de até R$ 100.000,00, de R$ 300,00 para empresas com capital social de até R$ 500.000,00 e de R$ 1.500,00 para empresas com capital social superior a R$ 500.000,00. A associação dos empresários daquele setor empresarial pretende questionar essa cobrança. Diante desse cenário, a cobrança da referida taxa

Alternativas

  1. A.
    é legal e constitucional, por estar dentro da competência tributária do respectivo município, fundada no seu regular poder de polícia.
  2. B.
    não respeita o princípio da anterioridade, sendo inconstitucional nesse aspecto.
  3. C.
    é devida por atender aos princípios da progressividade e da capacidade contributiva, ao cobrar maior valor sobre a empresa com maior capital social e cobrar menor valor sobre a empresa com menor capital social.
  4. D.
    é ilegal por ser calculada com base no capital social das empresas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a alternativa D aponta a invalidade da forma de calculo. Embora o municipio possa instituir taxa pelo exercicio regular do poder de policia, o valor da taxa precisa guardar relacao razoavel com o custo ou a intensidade da fiscalizacao. O capital social, isoladamente, nao mede o custo da atividade fiscalizatoria sobre o estabelecimento. Por que as demais estao erradas: a alternativa A ignora o vicio do criterio de calculo. A alternativa B erra porque a lei foi publicada em 30/09/2020 e produziu efeitos apenas em 01/01/2021, respeitando anterioridade anual e nonagesimal. A alternativa C erra porque progressividade e capacidade contributiva nao justificam taxa sem vinculacao ao custo do poder de policia.

Base legal

Constituicao Federal, art. 145, II e paragrafo 2o: taxas decorrem de servico especifico e divisivel ou poder de policia e nao podem ter base propria de imposto. A jurisprudencia do STF exige pertinencia razoavel entre o criterio de graduacao da taxa e o custo da fiscalizacao.