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Questão comentada sobre Vigência da Lei Tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Nova lei federal, ampliando o prazo de pagamento de certo tributo federal, foi publicada em 15/06/2023. Contudo, seu texto foi omisso quanto ao momento em que entraria em vigor. Diante desse cenário de omissão, assinale a opção que indica, corretamente, o momento em que tal lei tributária entrará em vigor, em todo o país.

Alternativas

  1. A.
    30 dias depois de oficialmente publicada.
  2. B.
    45 dias depois de oficialmente publicada.
  3. C.
    90 dias depois de oficialmente publicada.
  4. D.
    no 1º dia do exercício seguinte àquele em que foi oficialmente publicada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata da vigência da legislação tributária no tempo quando a lei é omissa sobre sua entrada em vigor.

Por que a opção 'b' está correta?
No Direito Tributário, a vigência das leis segue, como regra geral, as normas da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece regras específicas de vigência apenas para atos administrativos (decisões, circulares) e leis que instituem ou majoram tributos (respeitando a anterioridade). Como a lei em questão apenas amplia o prazo de pagamento (norma favorável que não se enquadra nas exceções do art. 103 do CTN), aplica-se a regra geral da LINDB: na ausência de disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

Por que as outras opções estão incorretas?
  • Opção 'a': O prazo de 30 dias não é a regra geral da LINDB para leis federais no território nacional.
  • Opção 'c': O prazo de 90 dias refere-se ao princípio da anterioridade nonagesimal para a cobrança de tributos novos ou majorados, não sendo a regra de vigência para leis omissas.
  • Opção 'd': A entrada em vigor no 1º dia do exercício seguinte aplica-se, segundo o art. 103, III do CTN, apenas para leis que instituem ou majoram impostos sobre o patrimônio ou a renda, o que não é o caso de uma lei que apenas altera prazo de pagamento.

Base legal

Fundamento: Art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) e Art. 101 do Código Tributário Nacional (CTN)

Segundo o art. 1º da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Complementarmente, o art. 101 do CTN dispõe que a vigência da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, salvo as exceções específicas do próprio código.