Enunciado
Nova lei federal, ampliando o prazo de pagamento de certo tributo federal, foi publicada em 15/06/2023. Contudo, seu texto foi omisso quanto ao momento em que entraria em vigor. Diante desse cenário de omissão, assinale a opção que indica, corretamente, o momento em que tal lei tributária entrará em vigor, em todo o país.
Alternativas
- A.30 dias depois de oficialmente publicada.
- B.45 dias depois de oficialmente publicada.
- C.90 dias depois de oficialmente publicada.
- D.no 1º dia do exercício seguinte àquele em que foi oficialmente publicada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da vigência da legislação tributária no tempo quando a lei é omissa sobre sua entrada em vigor.
Por que a opção 'b' está correta?
No Direito Tributário, a vigência das leis segue, como regra geral, as normas da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece regras específicas de vigência apenas para atos administrativos (decisões, circulares) e leis que instituem ou majoram tributos (respeitando a anterioridade). Como a lei em questão apenas amplia o prazo de pagamento (norma favorável que não se enquadra nas exceções do art. 103 do CTN), aplica-se a regra geral da LINDB: na ausência de disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Por que as outras opções estão incorretas?
Por que a opção 'b' está correta?
No Direito Tributário, a vigência das leis segue, como regra geral, as normas da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece regras específicas de vigência apenas para atos administrativos (decisões, circulares) e leis que instituem ou majoram tributos (respeitando a anterioridade). Como a lei em questão apenas amplia o prazo de pagamento (norma favorável que não se enquadra nas exceções do art. 103 do CTN), aplica-se a regra geral da LINDB: na ausência de disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Por que as outras opções estão incorretas?
- Opção 'a': O prazo de 30 dias não é a regra geral da LINDB para leis federais no território nacional.
- Opção 'c': O prazo de 90 dias refere-se ao princípio da anterioridade nonagesimal para a cobrança de tributos novos ou majorados, não sendo a regra de vigência para leis omissas.
- Opção 'd': A entrada em vigor no 1º dia do exercício seguinte aplica-se, segundo o art. 103, III do CTN, apenas para leis que instituem ou majoram impostos sobre o patrimônio ou a renda, o que não é o caso de uma lei que apenas altera prazo de pagamento.
Base legal
Fundamento: Art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) e Art. 101 do Código Tributário Nacional (CTN)
Segundo o art. 1º da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Complementarmente, o art. 101 do CTN dispõe que a vigência da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, salvo as exceções específicas do próprio código.
Segundo o art. 1º da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Complementarmente, o art. 101 do CTN dispõe que a vigência da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, salvo as exceções específicas do próprio código.