Enunciado
O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma (ER), internalizando-o por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Para eliminar ou ao menos para atenuar as incompatibilidades entre o ER e a Constituição da República de 1988 (CRFB/1988), a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, inseriu o §4º, no Art. 5º, dispondo que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional (TPI) a cuja criação tenha manifestado adesão. Um exemplo de incompatibilidade entre o ER e a CRFB/1988 é a previsão de:
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque o Estatuto de Roma prevê a pena de prisão perpétua, “se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem” (art. 77, 1, “b”), enquanto a Constituição veda penas “de caráter perpétuo” (art. 5º, XLVII, “b”). É o exemplo clássico de tensão entre os dois textos.
Base legal: Fundamento: arts. 24, 29, 75 e 77 do Estatuto de Roma (Decreto 4.388/2002); art. 5º, XLVII, “b”, e § 4º, da CF Estatuto de Roma, art. 77, 1: o Tribunal pode impor à pessoa condenada [...] b) Pena de prisão perpétua, se...
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