Enunciado
Em relação a indisponibilidade de bens de que trata a Lei n.º 8.429/92, analise as assertivas a seguir: I. Poderá recair a indisponibilidade sobre bens de terceiro, ainda que pessoa jurídica, desde que haja decisão de decretação da desconsideração da personalidade jurídica. II. Segundo o STJ, para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, exige-se a demonstração do requisito da urgência, além da plausibilidade do direito invocado. III. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre o acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita. IV. No caso de bem de família cuja aquisição fora fruto de vantagem patrimonial indevida, devidamente comprovada, poderá ser-lhe decretada a indisponibilidade. V. O STJ entende que a necessidade de demonstração do requisito da urgência para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa reveste-se de caráter material, e, portanto, a alteração legislativa promovida pela Lei n.º 14.230/2021 não poderá ser aplicada imediatamente aos processos em curso. Estão corretas as seguintes afirmativas:
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Gabarito: D
O gabarito definitivo aponta a alternativa D. As assertivas II, III e IV estão corretas: exige-se urgência, a medida assegura ressarcimento sem antecipar multa e pode atingir bem de família adquirido com vantagem ilícita.
Base legal: Lei 8.429/1992, art. 16, e jurisprudência do STJ
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