Enunciado
considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil. Inexistindo profissional inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, aquele que tiver sido indicado por uma das partes, ainda que rejeitado pela outra parte por não haver consenso entre os litigantes, poderá ser nomeado pelo juízo para realizar a prova pericial nos autos.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta (Errado) porque, nos termos do art. 156, § 5º, do CPC, na ausência de profissional inscrito no cadastro do tribunal, a nomeação é de livre escolha do juiz, devendo recair sobre profissional de sua confiança que reúna as qualidades necessárias, e não sobre indicação unilateral de uma das partes que foi rejeitada pela outra.
Por que as demais estao erradas: A alternativa C está incorreta porque a nomeação de perito por indicação das partes exige o consenso de ambos os litigantes (perícia consensual, art. 471 do CPC), de modo que o juiz não pode impor a nomeação de um profissional indicado por apenas uma das partes sob a discordância da outra, sob pena de violar a imparcialidade da prova técnica.
Por que as demais estao erradas: A alternativa C está incorreta porque a nomeação de perito por indicação das partes exige o consenso de ambos os litigantes (perícia consensual, art. 471 do CPC), de modo que o juiz não pode impor a nomeação de um profissional indicado por apenas uma das partes sob a discordância da outra, sob pena de violar a imparcialidade da prova técnica.
Base legal
Artigo 156, § 5º, e Artigo 471 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)