Enunciado
A Lei n.º 7.347/1985 estabelece que terá legitimidade para a propositura da ação civil pública a associação que estiver constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei
Alternativas
- A.civil.
- B.das organizações sociais.
- C.das organizações da sociedade civil.
- D.do serviço social autônomo.
- E.das sociedades anônimas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 5º, inciso V, alínea 'a', da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), a associação legitimada para propor a ação civil pública deve estar constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a lei não faz menção à lei das organizações sociais, que possuem regramento próprio na Lei nº 9.637/1998.
A alternativa C está incorreta porque a legislação de regência das organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014) não é o parâmetro de constituição exigido pelo dispositivo da ACP.
A alternativa D está incorreta porque o serviço social autônomo (Sistema S) refere-se a entes paraestatais de cooperação, não se confundindo com a exigência de constituição sob a lei civil comum.
A alternativa E está incorreta porque a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) regula sociedades empresárias por ações, e não a constituição de associações civis sem fins lucrativos legitimadas para a ACP.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a lei não faz menção à lei das organizações sociais, que possuem regramento próprio na Lei nº 9.637/1998.
A alternativa C está incorreta porque a legislação de regência das organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014) não é o parâmetro de constituição exigido pelo dispositivo da ACP.
A alternativa D está incorreta porque o serviço social autônomo (Sistema S) refere-se a entes paraestatais de cooperação, não se confundindo com a exigência de constituição sob a lei civil comum.
A alternativa E está incorreta porque a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) regula sociedades empresárias por ações, e não a constituição de associações civis sem fins lucrativos legitimadas para a ACP.
Base legal
Artigo 5º, inciso V, alínea 'a', da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).