Enunciado
Assinale a opção correta em relação à ação civil pública.
Alternativas
- A.Persiste o entendimento de que, como regra geral, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
- B.Na hipótese de ação civil pública com efeitos nacionais, a competência para processamento e julgamento deve ser do foro da capital do estado ou do Distrito Federal, resolvendo-se eventual conflito de competência pela prevenção do juízo que primeiro conheceu a demanda.
- C.O Supremo Tribunal Federal, em face de a Constituição Federal de 1988 não ter ampliado a proteção dos interesses difusos e coletivos, estabeleceu a ação civil pública como o instrumento de efetivação desses interesses.
- D.De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por inexistir litispendência, a propositura de ação civil pública não impede o ajuizamento de ação individual que tenha o mesmo objeto e a mesma causa de pedir e, da mesma forma, não interrompe o prazo prescricional para a propositura da demanda individual.
- E.Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, diante de multiplicidade de ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, após fixada a competência, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. CEBRASPE – TJ/MA – Edital: 2022
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois reproduz entendimento do STF segundo o qual, havendo multiplicidade de ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, fixada a competência, previne-se o juízo que primeiro conheceu de uma delas para julgar as demandas conexas.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o STF declarou inconstitucional a limitação territorial da coisa julgada prevista no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, afastando a regra dos “limites da competência territorial do órgão prolator”.
B) A alternativa B está errada porque, embora a prevenção seja relevante em ações múltiplas, a formulação não corresponde integralmente à tese do STF: a competência deve observar a extensão do dano e as regras do microssistema coletivo, não uma imposição genérica e absoluta ao foro da capital ou do DF.
C) A alternativa C está errada porque a Constituição Federal de 1988 ampliou, sim, a tutela dos interesses difusos e coletivos, inclusive por meio da legitimação do Ministério Público para a ação civil pública.
D) A alternativa D está errada porque, apesar de a ação civil pública não induzir litispendência em relação à ação individual, o STJ admite que a propositura de ação coletiva pode interromper a prescrição para demandas individuais relacionadas ao mesmo direito.
E) A alternativa E está correta, conforme a tese fixada pelo STF sobre ações civis públicas nacionais ou regionais conexas e prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o STF declarou inconstitucional a limitação territorial da coisa julgada prevista no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, afastando a regra dos “limites da competência territorial do órgão prolator”.
B) A alternativa B está errada porque, embora a prevenção seja relevante em ações múltiplas, a formulação não corresponde integralmente à tese do STF: a competência deve observar a extensão do dano e as regras do microssistema coletivo, não uma imposição genérica e absoluta ao foro da capital ou do DF.
C) A alternativa C está errada porque a Constituição Federal de 1988 ampliou, sim, a tutela dos interesses difusos e coletivos, inclusive por meio da legitimação do Ministério Público para a ação civil pública.
D) A alternativa D está errada porque, apesar de a ação civil pública não induzir litispendência em relação à ação individual, o STJ admite que a propositura de ação coletiva pode interromper a prescrição para demandas individuais relacionadas ao mesmo direito.
E) A alternativa E está correta, conforme a tese fixada pelo STF sobre ações civis públicas nacionais ou regionais conexas e prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas.
Base legal
STF, Tema 1075 da repercussão geral, RE 1.101.937/SP: inconstitucionalidade da limitação territorial do art. 16 da Lei 7.347/1985 e fixação da prevenção do juízo que primeiro conheceu de ação civil pública de âmbito nacional ou regional para julgamento das demandas conexas. Constituição Federal, art. 129, III; Lei 7.347/1985, arts. 2º e 16; CDC, art. 93.