Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Ação de adjudicação compulsória e competência territorial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Matheus e Isaac — o primeiro residente e domiciliado em São Paulo – SP, e o segundo em Recife – PE — resolveram adquirir, em condomínio, imóvel localizado na praia de Jurerê, em Florianópolis – SC, pertencente a Tarcísio, residente e domiciliado em Recife – PE. Após a celebração da promessa de compra e venda com caráter irrevogável e irretratável e depois do pagamento do preço ajustado, Tarcísio se recusou a lavrar a escritura pública definitiva do imóvel, sob a alegação de que o preço deveria ser reajustado, em razão da recente instalação de dois famosos beach clubs na região. Inconformados, Matheus e Isaac resolveram buscar tutela judicial, a fim de obrigar Tarcísio a cumprir o negócio jurídico. Nessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz das regras do Código de Processo Civil (CPC) e da jurisprudência majoritária do STJ, que o mecanismo jurídico adequado para a tutela pretendida é

Alternativas

  1. A.
    a ação de adjudicação compulsória, que independerá do prévio registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis competente e deverá ser ajuizada em Florianópolis – SC ou Recife – PE, mas não em São Paulo – SP.
  2. B.
    a ação reivindicatória, que independerá do prévio registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis competente e deverá ser ajuizada necessariamente em Florianópolis – SC.
  3. C.
    a ação de adjudicação compulsória, que independerá de prévio registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis competente e deverá ser ajuizada necessariamente em Florianópolis – SC.
  4. D.
    a ação reivindicatória, que dependerá do prévio registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis competente e deverá ser ajuizada em Florianópolis – SC ou Recife – PE, mas não em São Paulo – SP.
  5. E.
    a ação de adjudicação compulsória, que dependerá do prévio registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis e deverá ser ajuizada em Florianópolis – SC ou Recife – PE, mas não em São Paulo – SP.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) O mecanismo adequado é a ação de adjudicação compulsória, pois houve promessa irrevogável e irretratável de compra e venda, pagamento do preço e recusa injustificada do promitente vendedor em outorgar a escritura definitiva. Conforme a Súmula 239 do STJ, essa ação independe do prévio registro do compromisso de compra e venda, e, por envolver imóvel situado em Florianópolis, deve ser ajuizada no foro da situação da coisa, nos termos do art. 47 do CPC.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, embora acerte quanto à adjudicação compulsória e à desnecessidade de registro prévio, admite o ajuizamento em Recife, quando o foro adequado é necessariamente o da situação do imóvel, Florianópolis – SC.
B) Está errada porque a ação reivindicatória é instrumento do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário, e não o meio adequado para compelir o vendedor a outorgar escritura definitiva.
D) Está errada porque também indica equivocadamente a ação reivindicatória e afirma dependência de registro prévio, contrariando a Súmula 239 do STJ; além disso, admite foro diverso do local do imóvel.
E) Está errada porque a adjudicação compulsória não depende do prévio registro do compromisso de compra e venda, conforme entendimento sumulado do STJ, e o ajuizamento deve ocorrer no foro da situação do imóvel, não em Recife.

Base legal

CPC/2015, art. 47, caput e § 1º, que trata da competência para ações fundadas em direito real sobre imóveis e do foro da situação da coisa; Código Civil, arts. 1.417 e 1.418, sobre direito do promitente comprador e adjudicação compulsória; Súmula 239 do STJ: 'O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis'.