Enunciado
Matheus e Isaac — o primeiro residente e domiciliado em São Paulo – SP, e o segundo em Recife – PE — resolveram adquirir, em condomínio, imóvel localizado na praia de Jurerê, em Florianópolis – SC, pertencente a Tarcísio, residente e domiciliado em Recife – PE. Após a celebração da promessa de compra e venda com caráter irrevogável e irretratável e depois do pagamento do preço ajustado, Tarcísio se recusou a lavrar a escritura pública definitiva do imóvel, sob a alegação de que o preço deveria ser reajustado, em razão da recente instalação de dois famosos beach clubs na região. Inconformados, Matheus e Isaac resolveram buscar tutela judicial, a fim de obrigar Tarcísio a cumprir o negócio jurídico. Nessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz das regras do Código de Processo Civil (CPC) e da jurisprudência majoritária do STJ, que o mecanismo jurídico adequado para a tutela pretendida é
Alternativas
- A.a ação de adjudicação compulsória, que independerá do prévio registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis competente e deverá ser ajuizada em Florianópolis – SC ou Recife – PE, mas não em São Paulo – SP.
- B.a ação reivindicatória, que independerá do prévio registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis competente e deverá ser ajuizada necessariamente em Florianópolis – SC.
- C.a ação de adjudicação compulsória, que independerá de prévio registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis competente e deverá ser ajuizada necessariamente em Florianópolis – SC.
- D.a ação reivindicatória, que dependerá do prévio registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis competente e deverá ser ajuizada em Florianópolis – SC ou Recife – PE, mas não em São Paulo – SP.
- E.a ação de adjudicação compulsória, que dependerá do prévio registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis e deverá ser ajuizada em Florianópolis – SC ou Recife – PE, mas não em São Paulo – SP.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, embora acerte quanto à adjudicação compulsória e à desnecessidade de registro prévio, admite o ajuizamento em Recife, quando o foro adequado é necessariamente o da situação do imóvel, Florianópolis – SC.
B) Está errada porque a ação reivindicatória é instrumento do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário, e não o meio adequado para compelir o vendedor a outorgar escritura definitiva.
D) Está errada porque também indica equivocadamente a ação reivindicatória e afirma dependência de registro prévio, contrariando a Súmula 239 do STJ; além disso, admite foro diverso do local do imóvel.
E) Está errada porque a adjudicação compulsória não depende do prévio registro do compromisso de compra e venda, conforme entendimento sumulado do STJ, e o ajuizamento deve ocorrer no foro da situação do imóvel, não em Recife.