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Questão comentada sobre Ação de consignação em pagamento e insuficiência do depósito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Agripino está em litígio com seu credor, Caio. A gripino assinala dever ao credor apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas Caio aponta que o débito é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a vencer em poucos dias. Diante da divergência, o devedor move ação de consignação em face do credor. Conforme as regras que regem o procedimento especial consignatório, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O sistema do CPC apenas admite a consignação se o depósito é feito extrajudicialmente, e a ação deve ser extinta se a via extrajudicial não foi tentada.
  2. B.
    Se o aut or for o vencedor da ação, ele poderá, após o trânsito em julgado, levantar o valor depositado, além de executar a verba honorária a ser fixada em seu favor.
  3. C.
    Se o contrato trouxer cláusula de rescisão por inadimplemento ou cláusula penal, o devedor pode liberar - se de tais estipulações se, em 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que foi intimado sobre a contestação, depositar os R$ 100.000,00 (cem mil reais) faltantes.
  4. D.
    Comprovado que o débito indicado em contestação é o correto, e a oferta é insuficiente, a sentença determinará o montante devido e, independentemente de reconvenção, valerá como título executivo em favor do réu, que poderá executá - lo nos mesmos autos.
  5. E.
    Comprovado o depósito judicial tempestivo de R $100. 000,00 (cem mil reais), feito no próprio dia de vencimento, ainda que o Juiz afira ser correta a defesa do réu, no sentido de ser devido R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), deve a sentença afirmar a parcial procedência do pedido, liberando o devedor até o montante satisfeito e distribuindo proporcionalmente a sucumbência. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 18 Direito Civil

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. Na ação de consignação em pagamento, se o réu alegar insuficiência do depósito, deve indicar o montante que entende devido. Caso se comprove que a quantia indicada pelo credor é a correta e que a oferta do devedor foi insuficiente, a sentença determinará o valor devido e valerá como título executivo em favor do réu, independentemente de reconvenção, permitindo a execução nos próprios autos.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. O CPC não exige a prévia tentativa de consignação extrajudicial. A consignação extrajudicial é uma faculdade em certas hipóteses, não um pressuposto obrigatório para o ajuizamento da ação consignatória.

B) Errada. Se o autor for vencedor, em regra o depósito é convertido em pagamento, liberando o devedor da obrigação. Não faz sentido afirmar que o autor vencedor levantará o valor depositado, pois o valor depositado se destina ao credor, como forma de extinção da obrigação.

C) Errada. O prazo previsto no procedimento consignatório para complementação do depósito, quando alegada insuficiência, é de 10 dias, e não de 30 dias. Além disso, a complementação refere-se à diferença apontada, e não automaticamente à liberação de quaisquer cláusulas contratuais nos termos descritos pela alternativa.

D) Correta, pois reproduz a regra do CPC: reconhecida a insuficiência do depósito e definido o montante devido, a sentença valerá como título executivo judicial em favor do réu, que poderá executá-la nos mesmos autos, sem necessidade de reconvenção.

E) Errada. Se o juiz reconhece que a dívida correta era de R$ 200.000,00 e o depósito de R$ 100.000,00 foi insuficiente sem complementação adequada, não há necessariamente procedência parcial com liberação proporcional do devedor. O CPC prevê que, alegada insuficiência, o autor pode complementar o depósito; se não o fizer e for reconhecida a insuficiência, a sentença fixará o saldo devido e servirá como título executivo em favor do réu.

Base legal

Código de Processo Civil de 2015, arts. 539 a 549, especialmente art. 545, caput e § 2º: alegada insuficiência do depósito, o réu indicará o montante que entende devido; reconhecida a insuficiência, a sentença determinará o valor devido e valerá como título executivo, facultada a execução nos mesmos autos.