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Questão comentada sobre Ação de exigir contas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

Marcelo, assistido da Defensoria Pública, foi citado em ação de exigir contas proposta por seu irmão, sob a alegação de que teria administrado, sozinho, os aluguéis de um imóvel comum, sem prestar informações. Acerca da ação de exigir contas e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    A ação de exigir contas consiste em um procedimento bifásico, sendo a primeira fase objetiva no tocante à presença ou não dos requisitos formais do dever de prestar contas, sem que se admita a discussão de mérito e valoração de documentos.
  2. B.
    O provimento jurisdicional que encerra a primeira fase da ação de exigir contas possui natureza jurídica de decisão interlocutória quando julgado procedente, sendo impugnável pela interposição do agravo de instrumento.
  3. C.
    Se o julgamento da primeira fase da ação de exigir contas for de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem resolução de mérito, o pronunciamento jurisdicional terá natureza de sentença e será impugnável por apelação.
  4. D.
    A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o interesse processual na ação de exigir contas pressupõe a existência de controvérsia entre as partes da relação jurídica, cuja caracterização depende da presença dos requisitos: a) recusa ou mora em prestar as contas; b) não aprovação das contas prestadas; c) divergência quanto à existência ou ao montante do saldo credor ou devedor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a afirmação é incorreta e, como o enunciado pede a INCORRETA, é a resposta. Para o STJ, o interesse processual na ação de exigir contas depende da presença de ALGUMA das hipóteses de controvérsia: recusa ou mora em prestar contas, não aprovação das contas prestadas OU divergência quanto à existência ou ao montante do saldo. Basta uma delas. Ao falar em "presença dos requisitos" (a, b e c), a alternativa transforma hipóteses alternativas em requisitos cumulativos. A justificativa da banca cita, nesse sentido, o AgInt no REsp 1.999.850/RS (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A ação de exigir contas é bifásica: a primeira fase decide se o réu tem o dever de prestar contas (art. 550, § 5º, do CPC); o exame do conteúdo das contas e a apuração do saldo ficam para a segunda fase (art. 550, §§ 2º e 6º). Conforme a justificativa da banca, a vedação à discussão de mérito e à valoração de documentos refere-se ao mérito contábil, próprio da segunda fase.
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. O STJ firmou que "É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que julga procedente, total ou parcialmente, a primeira fase da ação de exigir contas" (REsp 2.105.946/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/6/2024, Informativo 816). É decisão parcial de mérito, impugnável por agravo de instrumento (arts. 356, § 5º, e 1.015, II, do CPC), porque o processo prossegue para a segunda fase.
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. Como registrado no Informativo 816 (REsp 2.105.946, retomando o REsp 1.746.337), o ato que encerra a primeira fase tem natureza variável conforme o conteúdo: se julga procedente o pedido, é decisão interlocutória (agravo de instrumento); se julga improcedente ou extingue o processo sem resolução do mérito, encerra o processo e é sentença, impugnável por apelação.

Base legal

Fundamento: art. 550 do CPC; STJ, REsp 2.105.946 (Informativo 816)

CPC, art. 550, § 5º: "A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar."
STJ, REsp 2.105.946 (Terceira Turma, 11/6/2024): "É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que julga procedente, total ou parcialmente, a primeira fase da ação de exigir contas."