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Questão comentada sobre Ação monitória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Trator Bom Insumos Ltda. ajuíza ação monitória em face de Pedro, produtor rural, visando ao recebimento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referentes a fertilizantes. Para instruir a petição inicial, a autora junta capturas de tela (prints) de conversas de aplicativo de mensagens e trocas de e-mails corporativos, nos quais o réu reconhece a dívida e pede prazo para pagamento, mas sem qualquer contrato formal assinado. Em tal caso, diante da prova que instrui a petição inicial e não havendo vícios de índole processual presentes, o Juiz deve

Alternativas

  1. A.
    indeferir de plano a petição inicial por inadequação da via eleita, pois a prova escrita exigida para a ação monitória deve ser formalizada em instrumento físico, não se admitindo prova puramente digital.
  2. B.
    determinar a conversão do procedimento monitório em procedimento comum, pois a prova digital exige necessariamente perícia para atestar sua autenticidade antes da expedição do mandado monitório.
  3. C.
    intimar a autora para que elabore ata notarial como requisito específico de admissibilidade da petição inicial, para demonstração da fidelidade e autenticidade das mensagens trocadas entre as partes.
  4. D.
    receber a petição inicial, pois a prova escrita sem eficácia de título executivo pode consistir em prova documental produzida por meios eletrônicos, desde que demonstrem o juízo de probabilidade do direito.
  5. E.
    receber a petição inicial, determinando a expedição de mandado de pagamento concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de dez por cento do valor atribuído à causa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a ação monitória pode ser proposta por quem afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia (art. 700, I, do CPC). A lei não exige que a prova escrita seja instrumento físico ou contrato formal: basta documento que permita ao juiz um juízo de probabilidade do direito. O STJ admite o correio eletrônico como prova escrita para a monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações (REsp 1.381.603/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe 11/11/2016, Informativo 593). Mensagens em que o réu reconhece a dívida e pede prazo cumprem essa função.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 700 do CPC exige "prova escrita sem eficácia de título executivo", sem exigir instrumento físico. Documentos eletrônicos são admitidos, como reconheceu o STJ quanto ao e-mail (REsp 1.381.603/MS).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não exige perícia prévia da prova digital. Se o juiz tiver dúvida quanto à idoneidade da prova documental, deve intimar o autor para, querendo, emendar a inicial e adaptá-la ao procedimento comum (art. 700, § 5º, do CPC); a conversão não é automática e não decorre do simples fato de a prova ser digital.
C) A alternativa C está incorreta porque a ata notarial (art. 384 do CPC) é um meio de prova que pode documentar dados eletrônicos, mas não é requisito de admissibilidade da petição inicial monitória. O art. 700 não a exige.
E) A alternativa E está incorreta porque a primeira parte está correta (mandado de pagamento com prazo de 15 dias), mas os honorários são de 5% do valor atribuído à causa, e não de 10% (art. 701, caput, do CPC).

Base legal

Fundamento: arts. 700 e 701 do CPC; STJ, REsp 1.381.603/MS

"Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; [...] § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum."

"Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento [...], concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa."

STJ, REsp 1.381.603/MS (Informativo 593): "O correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações."