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Questão comentada sobre Ação monitória no CPC/2015

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FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A ação monitória é uma espécie de procedimento especial destinado àquele que, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, desejar obter título executivo judicial, com vistas a obter o cumprimento da obrigação perante o devedor. Sobre a ação monitória, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não é admissível a ação monitória em face da Fazenda Pública.
  2. B.
    A ação monitória pode ter como objeto o cumprimento do d ireito de exigir o adimplemento de obrigação de fazer.
  3. C.
    A citação por edital não é admitida em sede de ação monitória.
  4. D.
    Sendo evidente o direito do autor de receber um crédito, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de três dias para o cumprimento.
  5. E.
    Cabe agravo de instrumento contra o pronunciamento jurisdicional que acolhe ou rejeita os embargos monitórios.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A ação monitória pode ter por objeto o cumprimento de obrigação de fazer. O CPC/2015 ampliou expressamente o cabimento da monitória para abranger, além do pagamento de quantia e da entrega de coisa, também o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, desde que fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque é admissível ação monitória contra a Fazenda Pública. O CPC prevê expressamente essa possibilidade.

C) Está errada porque a citação por edital é admitida na ação monitória, conforme previsão legal de que se admite a citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

D) Está errada porque, deferido o mandado monitório, o réu não tem prazo de três dias, mas de 15 dias para cumprir a obrigação e pagar honorários advocatícios de 5%, ou para opor embargos monitórios.

E) Está errada porque o pronunciamento que acolhe ou rejeita os embargos monitórios, em regra, tem natureza de sentença e é impugnável por apelação, não por agravo de instrumento.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 700, caput e incisos I a III: cabimento da ação monitória para exigir pagamento de quantia, entrega de coisa ou adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer; art. 700, §6º: admissibilidade contra a Fazenda Pública; art. 700, §7º: admite citação por qualquer meio permitido no procedimento comum; art. 701, caput: prazo de 15 dias para cumprimento do mandado monitório; art. 702, §9º: cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos monitórios.