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Questão comentada sobre Ação rescisória por erro de fato e instrução delegada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

A parte X ajuíza ação rescisória em face de Y, visando à rescisão da decisão judicial que, nos autos de ação monitória, deferiu a expedição de mandado de pagamento. Vale registrar que, nos autos da ação monitória, a parte X não efetuou o pagamento, tampouco ofereceu embargos monitórios. No bojo da ação rescisória, a parte X requereu apenas a rescisão da decisão, sem cumular o pedido de novo julgamento do processo, e baseou seu pedido em erro de fato verificável do exame dos autos, pugnando pela produção das provas pertinentes para comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Sobre o caso hipotético, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    não cabe a rescisão de decisão judicial que defere a expedição de mandado de pagamento em ação monitória, em qualquer hipótese, pois a respectiva decisão não faz coisa julgada material;
  2. B.
    é requisito da petição inicial da ação rescisória a cumulação do pedido de rescisão com novo julgamento, em qualquer hipótese, sob pena de indeferimento liminar da inicial;
  3. C.
    o fundamento de erro de fato se caracteriza quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, desde que o fato represente ponto controvertido sobre o qual deveria ter se pronunciado;
  4. D.
    reconhecida a necessidade de instrução probatória, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de um a três meses para a devolução dos autos;
  5. E.
    se o relator da ação rescisória constatar que o pedido formulado na petição inicial esbarra em enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça, deverá determinar a citação do réu, pois não se aplica à ação rescisória a improcedência liminar do pedido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. A decisão monitória torna-se título executivo judicial quando não há pagamento nem embargos e pode ser rescindida. Reconhecida a necessidade de prova, o relator pode delegar a instrução ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de um a três meses para devolução dos autos. A alternativa A está errada: a ausência de embargos consolida decisão de mérito apta à coisa julgada e à ação rescisória. A alternativa B está errada: o novo julgamento só é cumulado quando necessário, não em qualquer hipótese. A alternativa C está errada: erro de fato exige que o ponto não tenha sido controvertido nem decidido. A alternativa D está correta: reproduz corretamente a delegação e o prazo previstos no art. 972. A alternativa E está errada: a improcedência liminar pode ser aplicada à ação rescisória quando presentes seus requisitos.

Base legal

CPC, arts. 966, VIII e § 1º, 968, I, 970 e 972.