Enunciado
No que diz respeito aos meios adequados de solução de conflitos e à atuação dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Antes mesmo do ajuizamento de ação judicial, as pessoas jurídicas de direito público podem firmar compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com os responsáveis por lesão coletiva, caso em que o TAC terá eficácia de título executivo judicial.
- B.O juízo arbitral pode, por meio de carta precatória, solicitar o auxílio do juízo estatal para assegurar a execução ou o cumprimento coercitivo da medida provisória de urgência que aquele tenha deferido.
- C.Os estados e o Distrito Federal podem, por intermédio de suas procuradorias, celebrar convênios com a finalidade de que seus procuradores pratiquem atos processuais em beneficio recíproco dos respectivos entes federados.
- D.Em processo que verse sobre direitos disponíveis, o denominado acordo de saneamento, ou saneamento consensual, independe de homologação judicial para produzir efeitos e vincular as partes.
- E.A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflitos na administração pública não interfere no prazo prescricional da questão jurídica submetida ao procedimento consensual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 75, § 4º, do CPC dispõe que os Estados e o Distrito Federal "poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o compromisso de ajustamento de conduta tomado pelos órgãos públicos legitimados tem eficácia de título executivo extrajudicial, e não judicial (art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985).
B) A alternativa B está incorreta porque o juízo arbitral pede a cooperação do Judiciário por carta arbitral, e não por carta precatória (art. 237, IV, do CPC e art. 22-C da Lei 9.307/1996). A carta precatória é a comunicação entre órgãos jurisdicionais (art. 237, III).
D) A alternativa D está incorreta porque a delimitação consensual das questões de fato e de direito é apresentada ao juiz "para homologação" e só vincula as partes e o juiz "se homologada" (art. 357, § 2º, do CPC).
E) A alternativa E está incorreta porque a instauração do procedimento administrativo para resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição (art. 34 da Lei 13.140/2015).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o compromisso de ajustamento de conduta tomado pelos órgãos públicos legitimados tem eficácia de título executivo extrajudicial, e não judicial (art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985).
B) A alternativa B está incorreta porque o juízo arbitral pede a cooperação do Judiciário por carta arbitral, e não por carta precatória (art. 237, IV, do CPC e art. 22-C da Lei 9.307/1996). A carta precatória é a comunicação entre órgãos jurisdicionais (art. 237, III).
D) A alternativa D está incorreta porque a delimitação consensual das questões de fato e de direito é apresentada ao juiz "para homologação" e só vincula as partes e o juiz "se homologada" (art. 357, § 2º, do CPC).
E) A alternativa E está incorreta porque a instauração do procedimento administrativo para resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição (art. 34 da Lei 13.140/2015).
Base legal
Fundamento: art. 75, § 4º, do CPC; arts. 237, 357, § 2º, do CPC; art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985; art. 34 da Lei 13.140/2015
CPC, art. 75, § 4º. Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
CPC, art. 237, IV. [Será expedida carta] arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
CPC, art. 357, § 2º. As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
Lei 13.140/2015, art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.
CPC, art. 75, § 4º. Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
CPC, art. 237, IV. [Será expedida carta] arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
CPC, art. 357, § 2º. As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
Lei 13.140/2015, art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.