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Questão comentada sobre Arbitragem

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

A União firmou um contrato de concessão que tem uma cláusula prevendo que um eventual conflito entre o Poder Concedente e a Concessionária seria solucionado por um Tribunal Arb itral composto por três árbitros. De acordo com a cláusula compromissória arbitral firmada pelo Poder Concedente e pela Concessionária, os membros do Tribunal Arbitral seriam indicados da seguinte forma: I. a Requerente indicaria um coárbitro no Requerimen to de Arbitragem; II. a Requerida indicaria um coárbitro na Resposta ao Requerimento de Arbitragem; e III. os coárbitros indicados pelas partes indicariam o Presidente do Tribunal Arbitral. Fato é que, no decorrer da execução do contrato de concessão, a União instaurou um procedimento arbitral contra a Concessionária para discutir direitos patrimoniais disponíveis, oportunidade na qual indicou um coárbitro na forma da cláusula compromissória arbitral. Ocorre que, antes da Concessionária responder ao Requerimento de Arbitragem, a União precisou formular pedido de tutela cautelar antecedente de arresto perante o Juízo Cível Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, diante do risco de a Concessionária adotar medidas de blindagem patrimonial que impedissem a futura satisfação de uma indenização a ser obtida na arbitragem. Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Juízo Cível Federal não poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que somente o Tribunal Arbitral possui competência para apreciar tutela provisória requerida em conflito abarcado por cláusula compromissória arbitral.
  2. B.
    O Juízo Cível Federal não poderá analisar a tutela cautelar form ulada pela União visto que, embora não tenha ocorrido a constituição do Tribunal Arbitral, o coárbitro indicado pela União já possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.
  3. C.
    O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, até a constituição da arbitragem pela apresentação de Alegações Iniciais do Requerente, após a celebração do Termo de Arbitragem, o Poder Judiciário possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.
  4. D.
    O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, até a constituição da arbitragem pelo aceite de nomeação de todos os árbitros, o Poder Judiciário possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.
  5. E.
    O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União, uma vez que a cláusula compromissória arbitral contida no contrato é nula, sendo vedado à Administração Pública Direta utilizar - se da arbitragem para dirimir conflitos. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 18

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do Art. 22-A, parágrafo único, da Lei nº 9.307/1996, antes de instituída a arbitragem, as partes podem recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência. A arbitragem considera-se instituída quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários, conforme o Art. 19 da referida lei.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Poder Judiciário possui competência temporária para apreciar tutelas de urgência antes que o tribunal arbitral esteja devidamente instituído.
B) A alternativa B está incorreta porque a mera indicação de um coárbitro pela União não constitui o Tribunal Arbitral, sendo necessário o aceite de todos os membros para que este passe a ter competência jurisdicional.
C) A alternativa C está incorreta porque o marco legal para a instituição da arbitragem (e consequente declínio da competência judicial) é o aceite da nomeação por todos os árbitros, e não a apresentação de alegações iniciais ou celebração de termo de arbitragem.
E) A alternativa E está incorreta porque a Administração Pública Direta e Indireta pode validamente utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, conforme o Art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.307/1996.

Base legal

Artigos 1º, § 1º, 19 e 22-A, parágrafo único, da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).