Enunciado
A União firmou um contrato de concessão que tem uma cláusula prevendo que um eventual conflito entre o Poder Concedente e a Concessionária seria solucionado por um Tribunal Arb itral composto por três árbitros. De acordo com a cláusula compromissória arbitral firmada pelo Poder Concedente e pela Concessionária, os membros do Tribunal Arbitral seriam indicados da seguinte forma: I. a Requerente indicaria um coárbitro no Requerimen to de Arbitragem; II. a Requerida indicaria um coárbitro na Resposta ao Requerimento de Arbitragem; e III. os coárbitros indicados pelas partes indicariam o Presidente do Tribunal Arbitral. Fato é que, no decorrer da execução do contrato de concessão, a União instaurou um procedimento arbitral contra a Concessionária para discutir direitos patrimoniais disponíveis, oportunidade na qual indicou um coárbitro na forma da cláusula compromissória arbitral. Ocorre que, antes da Concessionária responder ao Requerimento de Arbitragem, a União precisou formular pedido de tutela cautelar antecedente de arresto perante o Juízo Cível Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, diante do risco de a Concessionária adotar medidas de blindagem patrimonial que impedissem a futura satisfação de uma indenização a ser obtida na arbitragem. Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Juízo Cível Federal não poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que somente o Tribunal Arbitral possui competência para apreciar tutela provisória requerida em conflito abarcado por cláusula compromissória arbitral.
- B.O Juízo Cível Federal não poderá analisar a tutela cautelar form ulada pela União visto que, embora não tenha ocorrido a constituição do Tribunal Arbitral, o coárbitro indicado pela União já possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.
- C.O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, até a constituição da arbitragem pela apresentação de Alegações Iniciais do Requerente, após a celebração do Termo de Arbitragem, o Poder Judiciário possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.
- D.O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, até a constituição da arbitragem pelo aceite de nomeação de todos os árbitros, o Poder Judiciário possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.
- E.O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União, uma vez que a cláusula compromissória arbitral contida no contrato é nula, sendo vedado à Administração Pública Direta utilizar - se da arbitragem para dirimir conflitos. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 18
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Poder Judiciário possui competência temporária para apreciar tutelas de urgência antes que o tribunal arbitral esteja devidamente instituído.
B) A alternativa B está incorreta porque a mera indicação de um coárbitro pela União não constitui o Tribunal Arbitral, sendo necessário o aceite de todos os membros para que este passe a ter competência jurisdicional.
C) A alternativa C está incorreta porque o marco legal para a instituição da arbitragem (e consequente declínio da competência judicial) é o aceite da nomeação por todos os árbitros, e não a apresentação de alegações iniciais ou celebração de termo de arbitragem.
E) A alternativa E está incorreta porque a Administração Pública Direta e Indireta pode validamente utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, conforme o Art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.307/1996.