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Questão comentada sobre Arguição de falsidade documental no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que se refere à arguição de falsidade como instrumento processual para impugnação de documentos, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A falsidade documental pode ser suscitada em contestação, na réplica ou no prazo de dez dias úteis, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
  2. B.
    O STJ pacificou o entendimento de que a arguição de falsidade é o meio adequado para impugnar a falsidade material do documento, mas não de falsidade ideológica.
  3. C.
    Após os momentos processuais da contestação e da réplica, se arguida a falsidade, esta será autuada como incidente em apartado e, nesse caso, o juiz suspenderá o processo principal.
  4. D.
    Após a instauração do procedimento de arguição de falsidade, a outra parte deverá ser ouvida em quinze dias e, então, não será admitida a extinção prematura do feito sem o exame pericial do documento, mesmo que a parte concorde em retirá-lo dos autos.
  5. E.
    Uma vez arguida, a falsidade documental será resolvida como questão incidental; contudo, é possível que a parte suscitante requeira ao juiz que a decida como questão principal, independentemente de concordância da parte contrária. CEBRASPE – TJSC – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) Conforme o CPC, a falsidade documental, uma vez arguida, em regra é resolvida como questão incidental; porém, a parte pode requerer que o juiz a decida como questão principal, caso em que a decisão poderá constar do dispositivo e produzir coisa julgada, sem exigência de concordância da parte contrária.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o prazo legal, quando o documento é juntado posteriormente, é de 15 dias, e não de dez dias úteis, conforme art. 430 do CPC.
B) Está errada porque, embora haja entendimento do STJ restringindo o incidente à falsidade material e excluindo a mera falsidade ideológica em certas hipóteses, a assertiva não corresponde à opção considerada correta pelo gabarito oficial; além disso, o CPC trata da arguição de falsidade documental de modo mais amplo no plano processual.
C) Está errada porque, após a contestação ou a réplica, a arguição será autuada em apartado, mas o CPC/2015 não determina automaticamente a suspensão do processo principal.
D) Está errada porque, após a oitiva da parte contrária, pode cessar a eficácia probatória do documento se houver concordância em retirá-lo, caso em que a perícia pode ser dispensada, nos termos do art. 432 do CPC.
E) Está correta pelos arts. 430, parágrafo único, e 433 do CPC, que admitem o julgamento da falsidade como questão principal quando requerido pela parte suscitante.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 19, II, 430, parágrafo único, 432 e 433. O art. 430 prevê os momentos para arguição de falsidade e admite que a parte requeira sua decisão como questão principal; o art. 433 dispõe sobre a resolução da falsidade e seus efeitos quando decidida como questão principal.