Enunciado
No que diz respeito aos atos processuais, aos negócios processuais e às nulidades, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O Código de Processo Civil somente permite às partes entabularem negócios processuais típicos, mesmo quando o processo versar sobre direitos que admitam autocomposição.
- B.O negócio jurídico processual não se submete ao juízo de conveniência do juiz, que ficará adstrito à análise da legalidade, pronunciando-se nos casos de nulidade ou abusividade em contrato de adesão ou, ainda, quando alguma parte se revelar em clara situação de vulnerabilidade.
- C.O reconhecimento da incompetência absoluta resulta necessariamente na nulidade dos atos decisórios praticados até então no processo.
- D.Ainda que possa decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, deve o juiz pronunciar a nulidade, fazendo repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
- E.O juiz, na condição de parte integrante e necessária à triangulação do processo, é sujeito de negócio jurídico processual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o controle exercido pelo magistrado sobre o negócio jurídico processual é de validade e legalidade, não cabendo juízo de conveniência sobre a autorregulação de interesses das partes, conforme o parágrafo único do Art. 190 do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Art. 190 do CPC consagra expressamente a cláusula geral de negociação processual, permitindo a celebração de negócios processuais atípicos.
C) A alternativa C está incorreta porque, segundo o Art. 64, § 4º, do CPC, os atos praticados pelo juízo incompetente (inclusive absoluta) conservam seus efeitos até que haja decisão em sentido contrário do juízo competente.
D) A alternativa D está incorreta pois contraria o princípio da primazia da resolução do mérito, positivado no Art. 282, § 2º, do CPC, que impede a pronúncia de nulidade quando o juiz puder decidir o mérito a favor da parte beneficiada.
E) A alternativa E está incorreta porque o juiz não é sujeito/parte do negócio jurídico processual, cabendo-lhe apenas o controle de sua validade, conforme a sistemática do Art. 190 do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Art. 190 do CPC consagra expressamente a cláusula geral de negociação processual, permitindo a celebração de negócios processuais atípicos.
C) A alternativa C está incorreta porque, segundo o Art. 64, § 4º, do CPC, os atos praticados pelo juízo incompetente (inclusive absoluta) conservam seus efeitos até que haja decisão em sentido contrário do juízo competente.
D) A alternativa D está incorreta pois contraria o princípio da primazia da resolução do mérito, positivado no Art. 282, § 2º, do CPC, que impede a pronúncia de nulidade quando o juiz puder decidir o mérito a favor da parte beneficiada.
E) A alternativa E está incorreta porque o juiz não é sujeito/parte do negócio jurídico processual, cabendo-lhe apenas o controle de sua validade, conforme a sistemática do Art. 190 do CPC.
Base legal
Artigos 64, § 4º, 190, parágrafo único, e 282, § 2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).