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Questão comentada sobre Atos Processuais e Recursos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Davi ajuizou ação em face de Heitor, cumulando pedido de cobrança no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e pedido indenizatório de dano material no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ultrapassada a fase inicial conciliatória, Heitor apresentou contestação contendo vários fundamentos - dentre eles, preliminar de impugnação ao valor da causa. O Juiz proferiu decisão saneadora, rejeitando a impugnação ao valor da causa e determinando o prosseguimento do processo. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Heitor deveria ter apresentado incidente processual autônomo de impugnação ao valor da causa.
  2. B.
    Heitor poderá formular pedido recursal de modificação da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, em suas razões recursais de eventual apelação.
  3. C.
    O valor da causa deverá ser de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois existem pedidos cumulativos.
  4. D.
    A impugnação ao valor da causa somente poderia ser decidida por ocasião da prolatação da sentença de mérito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta porque, no sistema do CPC/2015, as decisões interlocutórias que não estão previstas no rol taxativo do Art. 1.015 não são passíveis de Agravo de Instrumento imediato. Como a rejeição da impugnação ao valor da causa não consta nesse rol, a matéria não sofre preclusão imediata e deve ser questionada preliminarmente no recurso de apelação ou nas contrarrazões. A alternativa A está incorreta pois o incidente autônomo foi extinto, devendo a impugnação ocorrer na própria contestação (Art. 293). A alternativa C está incorreta porque, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deve ser a soma de todos eles (R$ 100.000,00), conforme o Art. 292, VI. A alternativa D está incorreta pois o juiz pode e deve decidir questões processuais pendentes, como o valor da causa, no momento do saneamento do processo.

Base legal

De acordo com o Art. 293 do Código de Processo Civil, a impugnação ao valor da causa deve ser apresentada como preliminar de contestação, e não mais em incidente apartado. Quanto à recorribilidade, o Art. 1.015 do CPC apresenta um rol de decisões interlocutórias que desafiam Agravo de Instrumento, no qual não se inclui a decisão sobre o valor da causa. Assim, incide o Art. 1.009, § 1º, do CPC, que dispõe que as questões resolvidas por decisões interlocutórias não agraváveis não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Por fim, o Art. 292, inciso VI, estabelece que na cumulação de pedidos, o valor da causa será a soma de todos eles.