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Questão comentada sobre Audiência de Conciliação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Martina ajuizou ação pelo procedimento comum contra Marcela visando à indenização milionária, oportunidade na qual informou na petição inicial que não tinha interesse na audiência de conciliação. Após analisar a petição inicial, o MM. Juízo da 100ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC determinou a citação de Marcela para comparecer em audiência de conciliação, na forma do Art. 334 do Código de Processo Civil e, eventualmente, apresentar contestação na forma do Art. 335 do mesmo diploma legislativo. Após tomar conhecimento da ação indenizatória de Martina, Marcela apresentou petição concordando com o pedido de cancelamento da audiência de conciliação e se reservando o direito de apresentar contestação no prazo legal. Considerando que foram prestadas todas as informações e apresentados todos os documentos necessários para a elaboração da contestação, a ser apresentada no prazo de 15 dias, assinale a opção que indica o momento em que se inicia a contagem desse prazo.

Alternativas

  1. A.
    Da juntada nos autos do aviso de recebimento positivo do seu mandado de citação por correios.
  2. B.
    Da publicação da decisão do MM. Juízo da 100ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC que cancelar a audiência de conciliação agendada no despacho citatório.
  3. C.
    Do ato de protocolar o pedido de cancelamento da audiência de conciliação formulado por Marcela.
  4. D.
    Da audiência de conciliação, uma vez que o Código de Processo Civil obriga a realização desse ato processual, o qual não poderá ser cancelado por despacho do MM. Juízo da 100ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda o termo inicial do prazo para a apresentação da contestação no procedimento comum, especificamente na hipótese em que ambas as partes manifestam desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação.

Por que a alternativa (c) está correta?
De acordo com o Art. 335, inciso II, do CPC, quando ocorrer o cancelamento da audiência de conciliação em razão do desinteresse manifestado por ambas as partes (autora na petição inicial e ré por petição protocolada no prazo legal), o prazo de 15 dias para contestar começa a fluir da data do protocolo do pedido de cancelamento apresentado pelo réu. No caso narrado, Martina já havia declinado na inicial e Marcela protocolou sua concordância, logo, o protocolo da petição de Marcela marca o início do prazo.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (a): Está incorreta pois a regra da juntada do mandado ou aviso de recebimento (Art. 231, CPC) é a regra geral, que é afastada pela regra especial do Art. 335, II, quando há o pedido de cancelamento da audiência por ambas as partes.
  • Alternativa (b): Está incorreta porque o Código de Processo Civil não utiliza a data da decisão judicial ou de sua publicação como marco inicial neste cenário, mas sim o ato volitivo da parte (protocolo da petição).
  • Alternativa (d): Está incorreta pois a audiência de conciliação não é obrigatória se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual, conforme autoriza o Art. 334, § 4º, inciso I, do CPC.

Base legal

Fundamento: Art. 335, inciso II, do Código de Processo Civil

Segundo o art. 335, inciso II, do CPC, o prazo para a contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, desde que ocorra a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, ou seja, quando ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na autocomposição.