Enunciado
Maria ajuizou ação em face de José, sem mencionar, na inicial, se pretendia ou não realizar audiência de conciliação ou mediação. Assim, o juiz designou a referida audiência, dando ciência às partes. O réu informou ter interesse na realização de tal audiência, enquanto Maria, devidamente intimada, quedou-se silente. Chegado o dia da audiência de conciliação, apenas José, o réu, compareceu. A respeito do caso narrado, assinale a opção que apresenta possível consequência a ser suportada por Maria.
Alternativas
- A.Não existem consequências previstas na legislação pela ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação.
- B.Caso não compareça, nem apresente justificativa pela ausência, Maria será multada em até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
- C.Diante da ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação, o processo deverá ser extinto.
- D.Diante da ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação, as alegações apresentadas pelo réu na contestação serão consideradas verdadeiras.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a b.
A sistemática do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) prestigia a autocomposição, tornando a audiência de conciliação ou mediação uma etapa, em regra, obrigatória. Para que a audiência não se realize, é necessário que ambas as partes manifestem expressamente o desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC). Como Maria quedou-se silente e José manifestou interesse, a audiência foi corretamente mantida. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes é punido rigorosamente pela lei.
Análise das alternativas incorretas:
A sistemática do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) prestigia a autocomposição, tornando a audiência de conciliação ou mediação uma etapa, em regra, obrigatória. Para que a audiência não se realize, é necessário que ambas as partes manifestem expressamente o desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC). Como Maria quedou-se silente e José manifestou interesse, a audiência foi corretamente mantida. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes é punido rigorosamente pela lei.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa a: Incorreta. A legislação prevê expressamente consequências severas para a ausência injustificada, caracterizando-a como ato atentatório à dignidade da justiça.
- Alternativa c: Incorreta. A ausência do autor na audiência de conciliação não é causa de extinção do processo. O feito seguirá seu curso normal, iniciando-se o prazo para a apresentação de contestação pelo réu.
- Alternativa d: Incorreta. A presunção de veracidade das alegações (efeito material da revelia) é uma consequência aplicada ao réu que não apresenta contestação no prazo legal (art. 344 do CPC), e não ao autor que falta à audiência de conciliação.
Base legal
Fundamento: Art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC)
Segundo o art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação ou de mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Segundo o art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação ou de mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.