Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Audiências e Provas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito das audiências e da produção de prova no âmbito do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O não comparecimento injustificado do réu na audiência de conciliação ou mediação realizada em procedimento comum culminará na sua revelia.
  2. B.
    Somente é cabível audiência de conciliação ou de mediação se os direitos envolvidos no litígio forem disponíveis.
  3. C.
    A audiência de instrução e julgamento poderá ser gravada em imagem e vídeo, diretamente, por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
  4. D.
    A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a quinze minutos do horário agendado.
  5. E.
    O sistema processual vigente no Brasil adota o sistema presidencialista de inquirição, sendo vedado às partes formular perguntas diretamente às testemunhas sobre os fatos articulados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 367, § 6º, do CPC, a gravação da audiência de instrução e julgamento em imagem e áudio (vídeo) pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, e não com revelia (art. 334, § 8º, do CPC).
A alternativa B está incorreta pois a audiência de conciliação ou mediação também é cabível em litígios que versem sobre direitos indisponíveis, desde que a matéria admita transação (art. 334, § 4º, II, do CPC).
A alternativa D está incorreta porque o adiamento da audiência por atraso injustificado de seu início pressupõe tempo superior a trinta minutos do horário marcado, e não inferior a quinze minutos (art. 362, III, do CPC).
A alternativa E está incorreta porque o CPC/2015 adotou o sistema de inquirição direta (cross-examination), permitindo que as partes formulem perguntas diretamente às testemunhas, não mais vigendo o sistema presidencialista puro (art. 459, caput, do CPC).

Base legal

Artigos 334, § 4º, II e § 8º; 362, III; 367, § 6º; e 459, caput, todos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).