Enunciado
Ainda no início da fase de conhecimento de determinado processo, as partes e o magistrado, de comum acordo, resolvem fixar calendário para a prática de atos processuais. Estipulado que a realização da audiência ocorreria em determinada data, a parte ré não comparece e alega que não foi devidamente intimada para o ato, requerendo a designação de nova data. Nesse contexto você, como advogado(a), é procurado(a) pela parte ré, que busca avaliar as consequências de seu não comparecimento. Nesse sentido, é correto afirmar que
Alternativas
- A.o calendário não vincula o juiz, apenas as partes, as quais só podem requerer a modificação de datas se apresentada justa causa.
- B.o calendário processual pode ser imposto pelo magistrado em casos excepcionais, sem a necessidade de prévio acordo com as partes, com fundamento na importância do objeto dos autos.
- C.com exceção da audiência, dispensa-se a intimação das partes para a prática dos demais atos processuais cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
- D.a ré não poderia deixar de comparecer à audiência, pois a modificação do calendário pelo juiz ou pelas partes somente é possível em casos excepcionais, devidamente justificados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) fixado calendário por acordo, a parte devia comparecer; modificação de datas só ocorre excepcionalmente e de modo justificado.
Por que as demais estão erradas: A) o calendário vincula também o juiz. B) o calendário exige acordo, não imposição excepcional unilateral do magistrado. C) as datas previstas dispensam intimação inclusive para os atos contemplados no calendário, não apenas para atos diversos da audiência.
Por que as demais estão erradas: A) o calendário vincula também o juiz. B) o calendário exige acordo, não imposição excepcional unilateral do magistrado. C) as datas previstas dispensam intimação inclusive para os atos contemplados no calendário, não apenas para atos diversos da audiência.
Base legal
CPC, art. 191, sobre calendário processual fixado de comum acordo, vinculação das partes e do juiz, dispensa de intimação e modificação apenas em casos excepcionais.