Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Calendário processual no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

A respeito do calendário processual previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    fixação de calendário para a prática de atos processuais A vincula as partes, mas não o juiz.
  2. B.
    torna dispensável intimação para a audiência cuja data esteja designada no calendário.
  3. C.
    é uma convenção processual e, portanto, não pode ser firmada pela fazenda pública.
  4. D.
    deve assumir a forma determinada em lei para evitar falha que gere nulidade.
  5. E.
    é uma convenção processual que, se estipular confidencialidade, permitirá que o processo tramite em segredo de justiça. CESPE | CEBRASPE – TJ/CE – Aplicação: 2018

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois, fixado calendário para a prática dos atos processuais, fica dispensada a intimação das partes para a prática de ato processual ou para a realização de audiência cujas datas já estejam nele designadas.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, porque o calendário processual vincula tanto as partes quanto o juiz.
B) Está correta pelo art. 191, § 2º, do CPC, que dispensa a intimação quando a data do ato ou audiência já constar do calendário.
C) Está errada, pois a Fazenda Pública pode participar de negócios jurídicos processuais e de calendário processual, desde que observados os limites legais e a disponibilidade procedimental.
D) Está errada, porque o CPC não exige forma solene específica para o calendário além de sua fixação de comum acordo entre juiz e partes, com registro no processo.
E) Está errada, pois a estipulação de confidencialidade pelas partes não autoriza, por si só, o segredo de justiça, que depende das hipóteses legais previstas no CPC.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 191, caput e §§ 1º e 2º: o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, que os vincula, e ficam dispensadas as intimações para atos ou audiências cujas datas tiverem sido designadas no calendário. Também se relaciona ao art. 190 do CPC, sobre negócios jurídicos processuais, e ao art. 189 do CPC, sobre hipóteses de segredo de justiça.