Enunciado
Sobre a capacidade processual, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado;
- B.em caso de união estável, não há a necessidade da autorização do outro cônjuge para propor ação que verse sobre direito real imobiliário;
- C.a pessoa jurídica será representada judicialmente por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seu sócio majoritário;
- D.os Estados não poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias;
- E.a associação sem personalidade jurídica poderá opor como matéria de defesa a irregularidade de sua constituição quando demandada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável quando houver composse ou ato praticado por ambos. É a regra específica do art. 73, § 2º, do CPC, que impede a extensão automática da exigência de consentimento prevista para ações sobre direitos reais imobiliários.
A alternativa A reproduz o texto legal. A alternativa B está errada porque as regras de consentimento e participação conjugal aplicam-se à união estável comprovada nos autos, conforme o § 3º do art. 73. A alternativa C está errada porque, se os atos constitutivos não designarem representante, a pessoa jurídica é representada por seus diretores, e não necessariamente pelo sócio majoritário. A alternativa D está errada porque Estados e Distrito Federal podem ajustar compromisso recíproco para a prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente, mediante convênio das procuradorias. A alternativa E está errada porque a sociedade ou associação sem personalidade jurídica, quando demandada, não pode opor a irregularidade de sua constituição como defesa para escapar do processo.
Base legal
CPC, arts. 73, caput e pars. 1 a 3, e 75, VIII, par. 2 e par. 4.