Enunciado
Joana ajuizou ação em face de Pietra, cirurgiã plástica, requerendo a sua condenação ao pagamento de danos morais e estéticos, resultantes de procedimento estético malsucedido. Ocorre que, anteriormente, em decisão transitada em julgado, fundada na mesma causa de pedir e contra a mesma profissional, um pedido idêntico de Joana foi julgado improcedente em face de Pietra, sob o fundamento de que não restou comprovada conduta negligente de Pietra, a ensejar a sua condenação. Em tal hipótese, assinale a opção que indica o fenômeno processual cabível para extinguir a ação proposta por Joana.
Alternativas
- A.Conexão, por ser comum o pedido e a causa de pedir.
- B.Litispendência, por se repetir ação já proposta e em curso.
- C.Perempção, por ter havido extinção de ação anteriormente proposta por Joana.
- D.Coisa julgada, por haver decisão de mérito transitada em julgado com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O caso descreve a repetição de uma demanda que já foi objeto de análise definitiva pelo Poder Judiciário. Trata-se do estudo dos pressupostos processuais negativos e da eficácia da sentença.
Análise das Alternativas:
- Alternativa A (Incorreta): A conexão ocorre quando duas ou mais ações em curso possuem o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir, visando a reunião dos processos para julgamento conjunto. No caso, a primeira ação já foi encerrada.
- Alternativa B (Incorreta): A litispendência ocorre quando se reproduz ação idêntica que ainda está em curso (pendente de julgamento).
- Alternativa C (Incorreta): A perempção é a perda do direito de demandar sobre o mesmo objeto quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono da causa.
- Alternativa D (Correta): A coisa julgada material é a eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Como Joana propôs ação com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (tríplice identidade) após o trânsito em julgado da primeira, o novo processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
Base legal
Segundo o art. 337, §§ 1º, 2º e 4º do CPC/15, verifica-se a coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado, sendo que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.