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Questão comentada sobre Competência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Carlos intentou ação reivindicatória em face de Daniel, alegando que este ocupava indevidamente imóvel de sua propriedade, o qual se situava em área pertencente à Comarca X. A petição inicial, distribuída a um Juízo Cível da Comarca Y, onde Carlos tinha domicílio, foi instruída com diversos documentos, mas não com a certidão da serventia imobiliária comprobatória da propriedade do autor em relação ao bem que era objeto da demanda. Nesse panorama, o Juiz deverá

Alternativas

  1. A.
    indeferir de plano a petição inicial, por não ter sido instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
  2. B.
    determinar a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe o documento faltante.
  3. C.
    proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinando a citação da parte ré.
  4. D.
    declinar de ofício da competência em favor de um Juízo Cível da Comarca X.
  5. E.
    proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, mas declinar da competência em favor de um Juízo Cível da Comarca X, se o réu arguir tal preliminar em sua contestação. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FGV CONHECIMENTO Juiz Substituto – TARDE  TIPO BRANCA – PÁGINA 10

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a ação reivindicatória é uma ação fundada em direito real sobre imóvel, o que atrai a regra de competência territorial absoluta do foro de situação da coisa (forum rei sitae), conforme o art. 47, § 2º, do CPC. Por se tratar de competência absoluta, o juiz deve declará-la e decliná-la de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), remetendo os autos ao juízo competente da Comarca X.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a ausência de documento indispensável não enseja o indeferimento de plano da petição inicial, devendo o juiz conceder prazo para emenda (art. 321, CPC), além de que a incompetência absoluta precede tal juízo.
B) A alternativa B está incorreta porque o juízo da Comarca Y é absolutamente incompetente, não lhe cabendo determinar a emenda da petição inicial antes de declinar da competência para o juízo adequado.
C) A alternativa C está incorreta porque o juiz não pode realizar o juízo positivo de admissibilidade e ordenar a citação em um processo no qual é absolutamente incompetente.
E) A alternativa E está incorreta porque a competência do foro da situação da coisa para ações reais imobiliárias é absoluta, devendo ser declinada de ofício pelo magistrado, sem necessidade de provocação ou de preliminar de contestação pelo réu.

Base legal

Artigo 47, § 2º, e Artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).