Enunciado
Carlos intentou ação reivindicatória em face de Daniel, alegando que este ocupava indevidamente imóvel de sua propriedade, o qual se situava em área pertencente à Comarca X. A petição inicial, distribuída a um Juízo Cível da Comarca Y, onde Carlos tinha domicílio, foi instruída com diversos documentos, mas não com a certidão da serventia imobiliária comprobatória da propriedade do autor em relação ao bem que era objeto da demanda. Nesse panorama, o Juiz deverá
Alternativas
- A.indeferir de plano a petição inicial, por não ter sido instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
- B.determinar a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe o documento faltante.
- C.proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinando a citação da parte ré.
- D.declinar de ofício da competência em favor de um Juízo Cível da Comarca X.
- E.proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, mas declinar da competência em favor de um Juízo Cível da Comarca X, se o réu arguir tal preliminar em sua contestação. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FGV CONHECIMENTO Juiz Substituto – TARDE TIPO BRANCA – PÁGINA 10
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a ação reivindicatória é uma ação fundada em direito real sobre imóvel, o que atrai a regra de competência territorial absoluta do foro de situação da coisa (forum rei sitae), conforme o art. 47, § 2º, do CPC. Por se tratar de competência absoluta, o juiz deve declará-la e decliná-la de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), remetendo os autos ao juízo competente da Comarca X.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a ausência de documento indispensável não enseja o indeferimento de plano da petição inicial, devendo o juiz conceder prazo para emenda (art. 321, CPC), além de que a incompetência absoluta precede tal juízo.
B) A alternativa B está incorreta porque o juízo da Comarca Y é absolutamente incompetente, não lhe cabendo determinar a emenda da petição inicial antes de declinar da competência para o juízo adequado.
C) A alternativa C está incorreta porque o juiz não pode realizar o juízo positivo de admissibilidade e ordenar a citação em um processo no qual é absolutamente incompetente.
E) A alternativa E está incorreta porque a competência do foro da situação da coisa para ações reais imobiliárias é absoluta, devendo ser declinada de ofício pelo magistrado, sem necessidade de provocação ou de preliminar de contestação pelo réu.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a ausência de documento indispensável não enseja o indeferimento de plano da petição inicial, devendo o juiz conceder prazo para emenda (art. 321, CPC), além de que a incompetência absoluta precede tal juízo.
B) A alternativa B está incorreta porque o juízo da Comarca Y é absolutamente incompetente, não lhe cabendo determinar a emenda da petição inicial antes de declinar da competência para o juízo adequado.
C) A alternativa C está incorreta porque o juiz não pode realizar o juízo positivo de admissibilidade e ordenar a citação em um processo no qual é absolutamente incompetente.
E) A alternativa E está incorreta porque a competência do foro da situação da coisa para ações reais imobiliárias é absoluta, devendo ser declinada de ofício pelo magistrado, sem necessidade de provocação ou de preliminar de contestação pelo réu.
Base legal
Artigo 47, § 2º, e Artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).