Enunciado
Aquino ajuizou ação, perante a Justiça estadual, em face de sociedade de economia mista federal, com o objetivo de ser ressarcido por danos gerados a partir de imóvel vizinho, ocupado pela ré, que fez reformas no bem. A União pede ingresso no feito, como assistente litisconsorcial da ré, pois aponta ser a proprietária do imóvel e, além disso, ser a futura beneficiária das reformas que geraram os alegados danos. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Deve o magistrado estadual deferir o ingresso da União como assistente litisconsorcial. Eventual recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal.
- B.Deve o magistrado estadual afirmar a competência da Justiça Federal e remeter os autos a esta, mas sem deliberar sobre a forma de ingresso. Caso o juiz federal entenda, ao contrário do estadual, no sentido da ausência de interesse da União, deve ele suscit ar conflito de competência.
- C.Independentemente do requerimento da União, o juiz estadual deve mandar integrar a União ao polo passivo como litisconsorte necessária e declinar de sua competência, pois o ente público é o proprietário do imóvel e suportará, pelo menos em parte, os efeitos da procedência do pedido.
- D.Embora a União não seja litisconsorte necessária, a ação foi proposta contra sociedade de economia mista federal e tem relação com imóvel da União. Sendo assim, a competência originária já é da Justiça Federal, e o próprio pedido de deslocamento foi formul ado de maneira equivocada.
- E.Caso o juiz federal entenda indeferir o ingresso da União, mesmo após receber os autos com a determinação de remessa feita pelo juiz estadual, ele deve fazê - lo sem suscitar conflito e, assim, devolver os autos ao Juízo estadual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. Quando a União requer ingresso em processo que tramita na Justiça estadual, cabe à Justiça Federal decidir se há interesse jurídico que justifique sua participação no feito, nos termos do entendimento sumulado do STJ. Assim, o juiz estadual deve remeter os autos à Justiça Federal para que esta delibere sobre o interesse da União. Se o juiz federal indeferir o ingresso da União, deve devolver os autos ao juízo estadual, sem suscitar conflito de competência.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O magistrado estadual não deve deferir o ingresso da União como assistente litisconsorcial, pois a análise sobre a existência de interesse jurídico da União compete à Justiça Federal. Além disso, o recurso não seria automaticamente julgado pelo TRF se a competência permanecesse estadual.
B) Errada. Embora esteja correto afirmar que o juiz estadual deve remeter os autos à Justiça Federal sem deliberar definitivamente sobre o ingresso da União, está errado dizer que, se o juiz federal entender ausente o interesse da União, deve suscitar conflito de competência. Nesse caso, ele deve excluir/indeferir o ingresso da União e devolver os autos ao juízo estadual.
C) Errada. A União não deve ser integrada obrigatoriamente ao polo passivo como litisconsorte necessária apenas por ser proprietária do imóvel ou futura beneficiária das reformas. A existência de interesse jurídico apto a justificar sua intervenção deve ser examinada pela Justiça Federal, não presumida pelo juiz estadual.
D) Errada. A presença de sociedade de economia mista federal, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal, pois o art. 109, I, da Constituição Federal não inclui sociedades de economia mista entre os entes que deslocam a competência. A relação do litígio com imóvel da União também não basta, por si só, para fixar competência federal originária sem a admissão da União no processo.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O magistrado estadual não deve deferir o ingresso da União como assistente litisconsorcial, pois a análise sobre a existência de interesse jurídico da União compete à Justiça Federal. Além disso, o recurso não seria automaticamente julgado pelo TRF se a competência permanecesse estadual.
B) Errada. Embora esteja correto afirmar que o juiz estadual deve remeter os autos à Justiça Federal sem deliberar definitivamente sobre o ingresso da União, está errado dizer que, se o juiz federal entender ausente o interesse da União, deve suscitar conflito de competência. Nesse caso, ele deve excluir/indeferir o ingresso da União e devolver os autos ao juízo estadual.
C) Errada. A União não deve ser integrada obrigatoriamente ao polo passivo como litisconsorte necessária apenas por ser proprietária do imóvel ou futura beneficiária das reformas. A existência de interesse jurídico apto a justificar sua intervenção deve ser examinada pela Justiça Federal, não presumida pelo juiz estadual.
D) Errada. A presença de sociedade de economia mista federal, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal, pois o art. 109, I, da Constituição Federal não inclui sociedades de economia mista entre os entes que deslocam a competência. A relação do litígio com imóvel da União também não basta, por si só, para fixar competência federal originária sem a admissão da União no processo.
Base legal
Constituição Federal, art. 109, I: compete aos juízes federais processar e julgar causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, excluídas as sociedades de economia mista. Súmula 150 do STJ: compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Súmula 224 do STJ: excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o juiz estadual a declinar da competência, deve o juiz federal restituir os autos, e não suscitar conflito.