Enunciado
André, por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou ação indenizatória de danos morais em face de Bernardo, que teria proferido expressões ofensivas à sua honra. A petição inicial, na qual André pleiteou a condenação de Bernardo a lh e pagar verba indenizatória correspondente a trinta vezes o salário mínimo, foi distribuída a um juizado especial cível da comarca onde o autor tinha domicílio, diversa daquela onde o réu era domiciliado. Tomando contato com a peça vestibular, caberá ao ju iz:
Alternativas
- A.reconhecer o vício da incompetência territorial, declinando da competência em favor do foro competente;
- B.reconhecer o vício da incompetência territorial, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
- C.reconhecer o vício da incompetência funcio nal, declinando da competência em favor do juizado especial cível competente;
- D.reconhecer o vício da incompetência funcional, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
- E.determinar o prosseguimento regular do feito, rumo à prolação da sentença de mérito. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 8
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) O feito deve prosseguir regularmente, pois, nas ações de reparação de dano de qualquer natureza no Juizado Especial Cível, é competente o foro do domicílio do autor ou o do local do ato ou fato, à escolha do demandante. Além disso, o valor de trinta salários mínimos está dentro do limite de competência do Juizado Especial Cível.
Por que as demais estão erradas:
A) Não há incompetência territorial a ser reconhecida, pois a Lei nº 9.099/1995 permite o ajuizamento no domicílio do autor em ação indenizatória.
B) A extinção sem resolução do mérito por incompetência territorial não se aplica, já que o foro escolhido é legalmente admitido para reparação de danos.
C) Não se trata de incompetência funcional, mas de regra de competência territorial prevista expressamente na Lei dos Juizados Especiais, e ela foi respeitada.
D) Não há incompetência funcional nem causa para extinção do processo sem resolução do mérito, pois o Juizado Especial Cível é competente em razão do valor e da matéria.
E) É a alternativa correta, porque a demanda pode tramitar no Juizado Especial Cível do domicílio do autor.
Por que as demais estão erradas:
A) Não há incompetência territorial a ser reconhecida, pois a Lei nº 9.099/1995 permite o ajuizamento no domicílio do autor em ação indenizatória.
B) A extinção sem resolução do mérito por incompetência territorial não se aplica, já que o foro escolhido é legalmente admitido para reparação de danos.
C) Não se trata de incompetência funcional, mas de regra de competência territorial prevista expressamente na Lei dos Juizados Especiais, e ela foi respeitada.
D) Não há incompetência funcional nem causa para extinção do processo sem resolução do mérito, pois o Juizado Especial Cível é competente em razão do valor e da matéria.
E) É a alternativa correta, porque a demanda pode tramitar no Juizado Especial Cível do domicílio do autor.
Base legal
Lei nº 9.099/1995, art. 3º, I, que fixa a competência do Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos, e art. 4º, III, que prevê, nas ações de reparação de dano de qualquer natureza, a competência do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato.