Enunciado
Após ser demitido de um órgão federal, Afonso ajuizou ação contra a União, pelo procedimento comum, pedindo sua reintegração à administração pública, sob o argumento de que o ato de sua demissão havia sido nulo. Seu processo foi distribuído a uma vara federal comum. Posteriormente, Afonso ajuizou nova demanda, em sede de juizado especial federal, buscando a condenação da União no valor de vinte mil reais, a título de danos morais, em razão dos mesmos fatos que deram ensejo à sua demissão. Nessa situação hipotética, os dois processos
Alternativas
- A.deverão ser reunidos na vara federal comum, para que se evitem decisões contraditórias, ainda que não haja conexão pela causa de pedir.
- B.poderão ser reunidos apenas se o juiz da vara federal entender que a reunião não comprometerá a razoável duração do primeiro processo.
- C.não deverão ser reunidos, e o processo distribuído ao juizado especial federal deverá ser extinto sem resolução do mérito.
- D.não poderão ser reunidos para julgamento conjunto, e, por esse motivo, não haverá modificação de competência.
- E.deverão ser reunidos, em razão da conexão pela causa de pedir, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Embora haja conexão pela causa de pedir remota, pois ambas as ações decorrem dos mesmos fatos ligados à demissão, não se admite reunião para julgamento conjunto entre processo da vara federal comum e processo do juizado especial federal quando isso implicar modificação de competência absoluta. Assim, cada feito tramita no respectivo juízo competente.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a reunião não é obrigatória nem possível quando houver competência absoluta do juizado especial federal; além disso, no caso há conexão pela origem fática, mas ela não desloca competência absoluta.
B) Está errada porque a reunião não depende de juízo de conveniência sobre a duração razoável do processo; o obstáculo é jurídico, decorrente da competência absoluta.
C) Está errada porque o processo no juizado especial federal não deve ser extinto apenas pela existência de ação conexa na vara comum; a solução é a tramitação separada, sem reunião.
D) Está correta porque a conexão não autoriza reunião de processos quando isso importar alteração de competência absoluta, especialmente entre vara federal comum e juizado especial federal.
E) Está errada porque, embora a conexão normalmente possa justificar reunião de processos, essa regra cede diante da competência absoluta e da impossibilidade de reunião entre os feitos nesses juízos.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a reunião não é obrigatória nem possível quando houver competência absoluta do juizado especial federal; além disso, no caso há conexão pela origem fática, mas ela não desloca competência absoluta.
B) Está errada porque a reunião não depende de juízo de conveniência sobre a duração razoável do processo; o obstáculo é jurídico, decorrente da competência absoluta.
C) Está errada porque o processo no juizado especial federal não deve ser extinto apenas pela existência de ação conexa na vara comum; a solução é a tramitação separada, sem reunião.
D) Está correta porque a conexão não autoriza reunião de processos quando isso importar alteração de competência absoluta, especialmente entre vara federal comum e juizado especial federal.
E) Está errada porque, embora a conexão normalmente possa justificar reunião de processos, essa regra cede diante da competência absoluta e da impossibilidade de reunião entre os feitos nesses juízos.
Base legal
CPC/2015, art. 55, § 1º: os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado; CPC/2015, art. 54: a competência relativa pode modificar-se pela conexão ou continência, o que exclui a modificação da competência absoluta. Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 3º: competência dos Juizados Especiais Federais, de natureza absoluta, no foro onde instalados. Entendimento jurisprudencial consolidado: a conexão não modifica competência absoluta nem impõe reunião de processo do Juizado Especial Federal com ação em trâmite na vara federal comum.