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Questão comentada sobre Conexão e competência entre vara federal comum e Juizado Especial Federal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Após ser demitido de um órgão federal, Afonso ajuizou ação contra a União, pelo procedimento comum, pedindo sua reintegração à administração pública, sob o argumento de que o ato de sua demissão havia sido nulo. Seu processo foi distribuído a uma vara federal comum. Posteriormente, Afonso ajuizou nova demanda, em sede de juizado especial federal, buscando a condenação da União no valor de vinte mil reais, a título de danos morais, em razão dos mesmos fatos que deram ensejo à sua demissão. Nessa situação hipotética, os dois processos

Alternativas

  1. A.
    deverão ser reunidos na vara federal comum, para que se evitem decisões contraditórias, ainda que não haja conexão pela causa de pedir.
  2. B.
    poderão ser reunidos apenas se o juiz da vara federal entender que a reunião não comprometerá a razoável duração do primeiro processo.
  3. C.
    não deverão ser reunidos, e o processo distribuído ao juizado especial federal deverá ser extinto sem resolução do mérito.
  4. D.
    não poderão ser reunidos para julgamento conjunto, e, por esse motivo, não haverá modificação de competência.
  5. E.
    deverão ser reunidos, em razão da conexão pela causa de pedir, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Embora haja conexão pela causa de pedir remota, pois ambas as ações decorrem dos mesmos fatos ligados à demissão, não se admite reunião para julgamento conjunto entre processo da vara federal comum e processo do juizado especial federal quando isso implicar modificação de competência absoluta. Assim, cada feito tramita no respectivo juízo competente.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a reunião não é obrigatória nem possível quando houver competência absoluta do juizado especial federal; além disso, no caso há conexão pela origem fática, mas ela não desloca competência absoluta.

B) Está errada porque a reunião não depende de juízo de conveniência sobre a duração razoável do processo; o obstáculo é jurídico, decorrente da competência absoluta.

C) Está errada porque o processo no juizado especial federal não deve ser extinto apenas pela existência de ação conexa na vara comum; a solução é a tramitação separada, sem reunião.

D) Está correta porque a conexão não autoriza reunião de processos quando isso importar alteração de competência absoluta, especialmente entre vara federal comum e juizado especial federal.

E) Está errada porque, embora a conexão normalmente possa justificar reunião de processos, essa regra cede diante da competência absoluta e da impossibilidade de reunião entre os feitos nesses juízos.

Base legal

CPC/2015, art. 55, § 1º: os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado; CPC/2015, art. 54: a competência relativa pode modificar-se pela conexão ou continência, o que exclui a modificação da competência absoluta. Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 3º: competência dos Juizados Especiais Federais, de natureza absoluta, no foro onde instalados. Entendimento jurisprudencial consolidado: a conexão não modifica competência absoluta nem impõe reunião de processo do Juizado Especial Federal com ação em trâmite na vara federal comum.