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Questão comentada sobre Consignacao em pagamento de prestacoes sucessivas e alegacao de deposito insuficiente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

João ingressou em um consórcio para aquisição de um veículo da marca XYZ. Porém, a partir do mês de julho de 2023, a empresa XYZ parou de emitir os boletos para pagamento, alegando que a suspensão se deu em razão da existência de débitos anteriores de João, ensejando a rescisão do contrato, com o que João não concorda, pois nunca esteve inadimplente. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    João não poderá se valer da consignação extrajudicial, com o depósito de valor em estabelecimento bancário situado no local do pagamento, pois não tem a anuência da empresa XYZ, tampouco a concordância da instituição financeira;
  2. B.
    por se tratar de consórcio com parcelas sucessivas a vencer, João deverá ajuizar ação de consignação em pagamento, na qual formulará mês a mês pedido para depósito de cada parcela, o que será apreciado e previamente deferido pelo juiz para viabilizar os depósitos mensais;
  3. C.
    João deverá ajuizar ação de consignação em pagamento, comprovando na petição inicial o depósito judicial do valor referente à parcela que a empresa XYZ se recusou a emitir o boleto, sob pena de indeferimento da petição inicial;
  4. D.
    ajuizada a ação de consignação em pagamento, a empresa XYZ poderá alegar que o depósito não é integral, devendo, nesse caso, indicar o montante que entende devido, sob pena de a alegação não ser admissível;
  5. E.
    a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada no foro do domicílio da empresa XYZ, ainda que seja distinto do lugar do pagamento, cessando para João, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. Na ação de consignação, o réu pode alegar que o depósito não foi integral, mas deve indicar o montante que entende devido. O art. 544, parágrafo único, do CPC sanciona a omissão com a inadmissibilidade dessa alegação. A regra permite que o autor complemente o depósito e delimita objetivamente a controvérsia, impedindo uma defesa genérica de insuficiência. A alternativa A está errada porque a consignação extrajudicial de obrigação em dinheiro pode ser feita em estabelecimento bancário oficial situado no lugar do pagamento, com ciência do credor, sem anuência prévia deste. A alternativa B está errada porque, tratando-se de prestações sucessivas, depositada uma delas, o devedor pode continuar depositando as vincendas no mesmo processo até cinco dias após cada vencimento, sem novo pedido mensal. A alternativa C está errada porque a petição inicial pede autorização para depositar em cinco dias; o depósito judicial prévio não é requisito geral de admissibilidade. A alternativa D reproduz o ônus defensivo legal. A alternativa E está errada porque o foro competente é o lugar do pagamento, e não necessariamente o domicílio do credor.

Base legal

CPC, arts. 539, pars. 1 a 4, 540, 541, 542, I, 543 e 544, IV e paragrafo unico.