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Questão comentada sobre Cooperação jurídica nacional e internacional

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FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em relação às formas de cooperação jurídica nacional e internacional, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A homologação de sentença judicial estrangeira, quando está ausente o tratado internacional, exige reciprocidade. ( ) A tradução para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, é sempre indispensável para a homologação de decisão judicial estrangeira. ( ) É possível, por meio de auxílio direto, a obtenção de informações de processos transitados em julgado. Conforme a legislação processual aplicável ao tema, as afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    V – F – F.
  2. B.
    F – V – V.
  3. C.
    V – F – V.
  4. D.
    F – F – V.
  5. E.
    F – V – F.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) F – F – V.

A primeira afirmativa é falsa, pois a homologação de sentença estrangeira no Brasil não exige reciprocidade quando ausente tratado internacional; exige-se o cumprimento dos requisitos legais previstos no CPC e no Regimento Interno do STJ. A segunda afirmativa também é falsa, porque a tradução juramentada não é “sempre” indispensável, havendo hipóteses de dispensa ou flexibilização, especialmente conforme tratado, cooperação internacional ou entendimento do STJ. A terceira afirmativa é verdadeira, pois o auxílio direto pode ser utilizado para obtenção de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos, isto é, já transitados em julgado.

Por que as demais estão erradas:

A) V – F – F. Erra ao considerar verdadeira a exigência de reciprocidade e falsa a possibilidade de auxílio direto para informações de processos findos.

B) F – V – V. Erra ao afirmar que a tradução juramentada é sempre indispensável, pois a exigência não é absoluta.

C) V – F – V. Erra apenas na primeira afirmativa, já que não há exigência geral de reciprocidade para homologação de sentença estrangeira.

E) F – V – F. Erra na segunda e na terceira afirmativas: a tradução juramentada não é sempre indispensável, e o auxílio direto pode alcançar informações de processos transitados em julgado.

Base legal

CPC/2015, arts. 26 a 41, especialmente art. 30, II, que admite auxílio direto para obtenção de informações sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos; CPC/2015, art. 963, que estabelece os requisitos para homologação de decisão estrangeira sem prever reciprocidade; Regimento Interno do STJ, arts. 216-A a 216-N, sobre homologação de decisão estrangeira.