Enunciado
Intentada ação em que a parte autora pleiteava a condenação do réu a cumprir uma obrigação contratual, este, depois de validamente citado, apresentou contestação, suscitando questões preliminares e meritórias. Encerrada a fase postulatória, o juiz da causa de imediato procedeu ao julg amento antecipado do mérito, rejeitando os argumentos defensivos do réu e proferindo sentença em que acolhia, na íntegra, o pedido do demandante. Tendo o demandado interposto recurso de apelação, o órgão fracionário do Tribunal dele conheceu, negando - lhe, contudo, provimento, após o que adveio o trânsito em julgado. Instaurada a fase procedimental de cumprimento de sentença, o réu, depois de regularmente intimado, ofertou no prazo legal a sua impugnação, alegando e comprovando que já havia efetuado o pagame nto da obrigação cobrada. Acrescentou ele que, embora não tivesse invocado esse argumento defensivo em sua precedente contestação, trata - se de fato extintivo do direito do autor, matéria cognoscível ex officio pelo órgão judicial. Nesse quadro, caberá ao juiz:
Alternativas
- A.conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, mas rejeitá - la em seu mérito, ressalvando a faculdade do devedor de suscitá - la em sede de embargos à execução;
- B.deixar de conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, ressalvando a faculdade do devedor de suscitá - la em sede de ação rescisória;
- C.deixar de conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença;
- D.conhecer da matéria defensiva arguida na i mpugnação ao cumprimento de sentença, mas rejeitá - la em seu mérito;
- E.conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo - a em seu mérito. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FGV Conhecimento Juiz Substituto € Tipo 1 ̶ Página 10
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, além de a matéria estar preclusa, não cabem embargos à execução contra título judicial no rito do cumprimento de sentença, mas sim impugnação.
B) A alternativa B está incorreta porque a eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão da matéria que deveria ter sido alegada na fase de conhecimento, não havendo fundamento para ressalvar o ajuizamento de ação rescisória para discutir pagamento anterior à sentença.
D) A alternativa D está incorreta porque o juiz não deve sequer conhecer da matéria (juízo de admissibilidade negativo), haja vista a ocorrência da preclusão e da coisa julgada, obstando a análise do mérito da alegação.
E) A alternativa E está incorreta porque o acolhimento de matéria de defesa preclusa e acobertada pela coisa julgada violaria frontalmente os limites cognitivos da impugnação ao cumprimento de sentença previstos no Art. 525, § 1º, VII, do CPC.