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Questão comentada sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGM Aracaju 2024 - Concurso para Procurador do Município de Aracaju/SE - Prova ObjetivaProcurador do Município

Enunciado

No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa. Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica. De acordo com o entendimento do STJ, uma vez formado o título executivo judicial apenas contra uma das empresas do grupo econômico — no caso em apreço, a empresa A —, não é possível, na fase de cumprimento de sentença, redirecionar a execução para outra empresa do grupo — no caso, a empresa B — sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque o STJ entende que a empresa do mesmo grupo econômico da executada só pode ter seus bens constritos se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for previamente instaurado; não basta o mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a fase de conhecimento (REsp 1.864.620/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/09/2023, Informativo 789). O incidente cabe inclusive no cumprimento de sentença (art. 134 do CPC), e a responsabilidade subsidiária do grupo prevista no art. 28, § 2º, do CDC não dispensa o contraditório.

Base legal

Fundamento: art. 134 do CPC; STJ, REsp 1.864.620/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, 12/9/2023 (Informativo 789)

CPC: "Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial."

STJ, Informativo 789: "Uma empresa do mesmo grupo econômico da parte executada só pode ter seus bens bloqueados se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for previamente instaurado, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento."