Enunciado
considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil. Não será devido o recolhimento de custas iniciais complementares na homologação de pedido de desistência do processo em que a parte contrária ainda não tenha sido citada.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C (Certo) está correta porque, de acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é devido o recolhimento de custas iniciais complementares na hipótese de homologação de pedido de desistência da ação formulado antes da citação do réu, uma vez que a relação processual não foi angularizada.
Por que as demais estão erradas: A alternativa E (Errado) está incorreta porque afirma o oposto do entendimento jurisprudencial do STJ, o qual dispensa expressamente o recolhimento de custas complementares se a desistência ocorrer antes de efetuada a citação da parte contrária.
Por que as demais estão erradas: A alternativa E (Errado) está incorreta porque afirma o oposto do entendimento jurisprudencial do STJ, o qual dispensa expressamente o recolhimento de custas complementares se a desistência ocorrer antes de efetuada a citação da parte contrária.
Base legal
Jurisprudência pacificada do STJ (Informativo nº 765; REsp 2.016.021/SP e REsp 1.657.431/SP) e Artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC).