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Questão comentada sobre Destinação de valores em ação civil pública ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em se tratando de ação civil pública por danos ambientais ajuizada

Alternativas

  1. A.
    por associação de vítimas, eventuais multas processuais serão revertidas em favor dos associados.
  2. B.
    pelo Ministério Público, a indenização arbitrada em sentença será destinada às vítimas diretas do prejuízo ambiental.
  3. C.
    por estado-membro, a indenização arbitrada em sentença será destinada ao erário estadual.
  4. D.
    por associação, a indenização arbitrada em sentença será destinada aos associados.
  5. E.
    pelo Ministério Público, eventuais multas processuais serão revertidas em favor do Fundo de Direitos Difusos. ||350_TRF5_001_01N112024|| CESPE | CEBRASPE – TRF5 – Aplicação: 2017

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois, na ação civil pública voltada à tutela de direitos difusos, como o meio ambiente, os valores decorrentes de condenações pecuniárias e multas revertem ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e não ao autor da ação ou a vítimas individualmente consideradas.

Por que as demais estão erradas: A) Errada, porque eventual multa ou condenação em ACP ambiental não é revertida aos associados da associação autora, mas ao fundo legalmente previsto. B) Errada, porque a indenização por dano ambiental difuso não é destinada diretamente às vítimas, mas ao Fundo de Direitos Difusos, sem prejuízo de ações individuais próprias. C) Errada, porque o estado-membro, ainda que legitimado para propor ACP, não recebe a indenização em seu erário; os valores devem ser destinados ao fundo competente. D) Errada, porque a associação atua como legitimada extraordinária na defesa de interesses metaindividuais, não havendo destinação da indenização aos seus associados. E) Correta, pois, ajuizada a ACP pelo Ministério Público, eventuais multas processuais e valores condenatórios vinculados à tutela ambiental revertem ao Fundo de Direitos Difusos.

Base legal

Lei nº 7.347/1985, art. 13: havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a fundo gerido por conselho federal ou estadual, destinado à reconstituição dos bens lesados. Lei nº 9.008/1995 disciplina o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Aplicação à tutela ambiental coletiva, em razão da natureza difusa do meio ambiente, conforme art. 225 da Constituição Federal.