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Questão comentada sobre Disciplina legal dos honorários advocatícios no CPC/2015

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

No que se refere à disciplina legal dos honorários advocatícios, é correto af irmar que

Alternativas

  1. A.
    é possível a sua compensação nas hipóteses de sucumbência parcial.
  2. B.
    é vedada a percepção de honorários sucumbenciais por advogados públicos.
  3. C.
    os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, nas hipóteses de perda superveniente do interesse de agir.
  4. D.
    não serão devidos honorários sucumbenciais quando a parte vitoriosa no processo for advogado atuando em causa própria.
  5. E.
    não será lícito ao advogado valer - se de ação autônoma para cobrar o respectivo valor, transit ando em julgado decisão que tenha sido omissa quanto ao direito aos honorários.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. Nas hipóteses de perda superveniente do interesse de agir, os honorários advocatícios devem ser suportados por quem deu causa ao processo, aplicando-se o princípio da causalidade. Assim, ainda que não haja propriamente julgamento de procedência ou improcedência, identifica-se quem provocou a necessidade da demanda para definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. O CPC/2015 veda expressamente a compensação de honorários advocatícios em caso de sucumbência parcial, pois os honorários pertencem ao advogado e têm natureza alimentar.

B) Errada. Não é vedada a percepção de honorários sucumbenciais por advogados públicos. O CPC/2015 prevê que os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

D) Errada. Mesmo quando o advogado atua em causa própria e é vencedor, são devidos honorários sucumbenciais, conforme previsão expressa do CPC.

E) Errada. Se a decisão transitada em julgado for omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para definição e cobrança dos honorários advocatícios.

Base legal

CPC/2015, art. 85, caput e §§ 14, 17, 18 e 19; CPC/2015, art. 90; princípio da causalidade. Súmula 306 do STJ superada pelo CPC/2015 quanto à compensação de honorários.