Enunciado
No que se refere à disciplina legal dos honorários advocatícios, é correto af irmar que
Alternativas
- A.é possível a sua compensação nas hipóteses de sucumbência parcial.
- B.é vedada a percepção de honorários sucumbenciais por advogados públicos.
- C.os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, nas hipóteses de perda superveniente do interesse de agir.
- D.não serão devidos honorários sucumbenciais quando a parte vitoriosa no processo for advogado atuando em causa própria.
- E.não será lícito ao advogado valer - se de ação autônoma para cobrar o respectivo valor, transit ando em julgado decisão que tenha sido omissa quanto ao direito aos honorários.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C. Nas hipóteses de perda superveniente do interesse de agir, os honorários advocatícios devem ser suportados por quem deu causa ao processo, aplicando-se o princípio da causalidade. Assim, ainda que não haja propriamente julgamento de procedência ou improcedência, identifica-se quem provocou a necessidade da demanda para definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O CPC/2015 veda expressamente a compensação de honorários advocatícios em caso de sucumbência parcial, pois os honorários pertencem ao advogado e têm natureza alimentar.
B) Errada. Não é vedada a percepção de honorários sucumbenciais por advogados públicos. O CPC/2015 prevê que os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
D) Errada. Mesmo quando o advogado atua em causa própria e é vencedor, são devidos honorários sucumbenciais, conforme previsão expressa do CPC.
E) Errada. Se a decisão transitada em julgado for omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para definição e cobrança dos honorários advocatícios.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O CPC/2015 veda expressamente a compensação de honorários advocatícios em caso de sucumbência parcial, pois os honorários pertencem ao advogado e têm natureza alimentar.
B) Errada. Não é vedada a percepção de honorários sucumbenciais por advogados públicos. O CPC/2015 prevê que os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
D) Errada. Mesmo quando o advogado atua em causa própria e é vencedor, são devidos honorários sucumbenciais, conforme previsão expressa do CPC.
E) Errada. Se a decisão transitada em julgado for omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para definição e cobrança dos honorários advocatícios.
Base legal
CPC/2015, art. 85, caput e §§ 14, 17, 18 e 19; CPC/2015, art. 90; princípio da causalidade. Súmula 306 do STJ superada pelo CPC/2015 quanto à compensação de honorários.