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Questão comentada sobre Embargos de terceiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

A empresa pública estadual X é credora da exportadora Y, sendo a dívida garantida por hipoteca do bem imóvel W, de propriedade da devedora. Após a averbação da hipoteca no registro de imóveis, a exportadora Y foi citada em execução de título extrajudicial promovida pela instituição bancária Z e, durante o trâmite da execução, o bem imóvel W foi penhorado. Nessa situação hipotética, caso a empresa pública estadual X, que não participa da ação de execução nem foi intimada dos atos expropriatórios, deseje tomar providência para resguardar seu direito de preferência, ela deverá valer-se, de acordo com o CPC, da seguinte medida judicial:

Alternativas

  1. A.
    intervenção anômala.
  2. B.
    denunciação da lide.
  3. C.
    embargos à execução.
  4. D.
    embargos de terceiro.
  5. E.
    oposição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque o art. 674, § 2º, IV, do CPC considera terceiro, para os embargos de terceiro, "o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos". É exatamente a situação da empresa pública X, credora hipotecária que não é parte na execução nem foi intimada.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a intervenção anômala do art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997 é reservada às pessoas jurídicas de direito público, e a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado. Além disso, ela não serve para obstar a expropriação do bem: o instrumento previsto para o credor com garantia real é o dos embargos de terceiro (art. 674, § 2º, IV, do CPC).
B) A alternativa B está incorreta porque a denunciação da lide é provocada pelas partes do processo contra quem deva ressarci-las (art. 125 do CPC). Não é meio de um terceiro defender a própria garantia contra a penhora.
C) A alternativa C está incorreta porque os embargos à execução são a defesa do executado (art. 914 do CPC). A empresa X não é executada, é terceira, e por isso usa os embargos de terceiro.
E) A alternativa E está incorreta porque a oposição é para quem pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu (art. 682 do CPC). A empresa X não disputa a propriedade do imóvel: quer resguardar sua garantia real e sua preferência.

Base legal

Fundamento: art. 674, § 2º, IV, do CPC

CPC, art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. [...] § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: [...] IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico [...].