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Questão comentada sobre Embargos do Ministerio Publico contra sentenca decadencial em mandado de seguranca

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Apreciando petição inicial de ação de mandado de segurança, o juiz constatou, à luz dos elementos carreados aos autos, que o impetrante não havia observado o prazo legal de cento e vinte dias, a partir de sua ciência do ato administrativo impugnado, para ajuizar o writ pedindo a sua anulação. Assim, o magistrado indeferiu a peça exordial, pronunciando a ocorrência da decadência e a perda do direito do autor de ver anulado o ato estatal questionado. Constou do ato decisório, ainda, que o feito se extinguia com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sete dias úteis depois de ter sido intimado da sentença proferida, o órgão do Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o ato decisório padecia de contradição. No que se refere aos embargos declaratórios manejados pelo Parquet, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    não devem ser conhecidos, haja vista a falta de legitimidade recursal;
  2. B.
    não devem ser conhecidos, haja vista o seu descabimento no procedimento da ação mandamental;
  3. C.
    não devem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade;
  4. D.
    devem ser conhecidos e providos;
  5. E.
    devem ser conhecidos, porém desprovidos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. O Ministério Público intervém obrigatoriamente no mandado de segurança e, como fiscal da ordem jurídica, tem legitimidade recursal. Seu prazo é contado em dobro: os embargos de declaração têm prazo comum de cinco dias úteis, logo sete dias úteis são tempestivos para o Parquet. Há contradição material a corrigir, pois o transcurso dos 120 dias extingue a via mandamental, mas não elimina o direito substancial de buscar a invalidação do ato por outra ação adequada. A alternativa A está errada porque o Ministério Público pode recorrer como custos legis. A alternativa B está errada porque embargos de declaração cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material, inclusive em mandado de segurança. A alternativa C está errada porque ignora o prazo em dobro do art. 180 do CPC. A alternativa D reconhece cabimento, tempestividade e a necessidade de corrigir a extensão indevida atribuída à decadência. A alternativa E está errada porque a sentença confundiu decadência do rito especial com perda do próprio direito material, vício que exige provimento dos embargos.

Base legal

Lei 12.016/2009, arts. 10, 12 e 23; CPC, arts. 179, 180, 1.022 e 1.023; STF, Sumula 632.